| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana no exercício de 1996. |
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LEI Nº 1.789 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995 1996. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí la seguinte lei: ) Artigo 1º)- Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, são os constantes da tabela 1 anexa a esta lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO, permanecendo sem qual- quer aumento nos determinados pela lei nº 1.761, de 27/12/94 e que serviram para o calculo do tributo para 1995. Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na plan- ta anexa, mediante coloração. Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa la esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação, não sofrendo nenhum aumento com relação aos estabelecidos pela lei nº 1.761 de 27/12/94 e que serviram para o calculo do tributo para o o ano de 1995. Artigo 3º)- Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão fixados por Decreto do Executivo. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 1995 ANTÔNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal páfixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. TABELA T— LEI Nº 1.789 VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO EONA 01 (201) VERDE............ Ceererccrrcrrero R$ 19,50 É DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA EFEITO DE LAN- CAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO- RIAL URBANA NO EXERCÍCIO DE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo ZONA 02 (Z02) VERMELHA...........ccccccccccrcrara R$ 13,00 ZONA 03 (203) ALARANJADA........ccccrccreercrceros R$ 9,66 ZONA 04 (204) ROSA.......cccccccerecceceererereeo R$ 5,20 ZONA 05 (Z05)AMARELA.......cccccecrerccrcerer eres R$ 3,25 ZONA 06 (Z06)AZUL........ccccccrcceererrecc rece R$ 1,30 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal TABELA ITII— LET Nº 1.789 VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO LUXO....ccccccccererrrcrrrreca R$ 162,50 BOA.....cccccerccrcrrcccarae R$ 130,00 MÉDIA........ccccccccecccrerc R$ 104,00 SIMPLES....... erre rca R$ 71,50 PRECÁRIA........ccccccccccrres R$ 48,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 1995. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal