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norma nº 1789/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana no exercício de 1996.
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LEI Nº 1.789
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
1996.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
la seguinte lei:
) Artigo 1º)- Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de
cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, são os constantes da tabela 1
anexa a esta lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO, permanecendo sem qual-
quer aumento nos determinados pela lei nº 1.761, de 27/12/94 e que serviram para o calculo
do tributo para 1995.
Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na plan-
ta anexa, mediante coloração.
Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de
cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa
la esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação, não sofrendo nenhum
aumento com relação aos estabelecidos pela lei nº 1.761 de 27/12/94 e que serviram para o
calculo do tributo para o o ano de 1995.
Artigo 3º)- Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão
fixados por Decreto do Executivo.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 1995
ANTÔNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
páfixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
TABELA T— LEI Nº 1.789
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO
EONA 01 (201) VERDE............ Ceererccrrcrrero R$ 19,50
É DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA
DE VALORES, PARA EFEITO DE LAN-
CAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO-
RIAL URBANA NO EXERCÍCIO DE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
ZONA 02 (Z02) VERMELHA...........ccccccccccrcrara R$ 13,00
ZONA 03 (203) ALARANJADA........ccccrccreercrceros R$ 9,66
ZONA 04 (204) ROSA.......cccccccerecceceererereeo R$ 5,20
ZONA 05 (Z05)AMARELA.......cccccecrerccrcerer eres R$ 3,25
ZONA 06 (Z06)AZUL........ccccccrcceererrecc rece R$ 1,30
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
TABELA ITII— LET Nº 1.789
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO
LUXO....ccccccccererrrcrrrreca R$ 162,50
BOA.....cccccerccrcrrcccarae R$ 130,00
MÉDIA........ccccccccecccrerc R$ 104,00
SIMPLES....... erre rca R$ 71,50
PRECÁRIA........ccccccccccrres R$ 48,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 1995.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal

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