| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o MEC, visando o recebimento de recursos financeiros para serem utilizados em projetos na área da Educação Básica. |
| native_id | 2310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Srefeitura e Municipal de Hafui Dara da Muro 3 - Citado de São Paula Fono: (Ort) Gob - Pax: 0644282 LEI Nº 1.791 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O MEC, VISANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SE- REM UTILIZADOS EM PROJETOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Têr- mos de Convênio e de aditamento, com o Ministério da Educação e do Desporto, objetivando o recebimento de recursos financeiros, para serem utilizados em projetos educacionais volta- dos para a educação básica. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 1995. (0) Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação da Prefeitura , na data supra. ADE; CAFEO Chejéide Setor TEMPO DE SER E DE FAZER