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norma nº 1791/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de convênio com o MEC, visando o recebimento de recursos financeiros para serem utilizados em projetos na área da Educação Básica.
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Srefeitura e Municipal de Hafui
Dara da Muro 3 - Citado de São Paula
Fono: (Ort) Gob - Pax: 0644282
LEI Nº 1.791
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O
MEC, VISANDO O RECEBIMENTO DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA SE-
REM UTILIZADOS EM PROJETOS NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Têr-
mos de Convênio e de aditamento, com o Ministério da Educação e do Desporto, objetivando
o recebimento de recursos financeiros, para serem utilizados em projetos educacionais volta-
dos para a educação básica.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 1995.
(0)
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação da Prefeitura , na data supra.
ADE; CAFEO
Chejéide Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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