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norma nº 1792/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1792 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaAcrescenta parágrafo no Artigo 2º da Lei nº 1.712.
native_id2311

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Srafeitura e Municipal de Hafui
Para da Aeateic, 23 - Potado de São Bruto
Dono: (Or4j Godot - Pao: 0644282
LEI Nº 1.792
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTI-
GO 2º DA LEI Nº 1.712.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1.712, de 07 de abril de 1994, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo 2º)........
Parágrafo Único)- Os proprietários ou responsáveis pelas fúrmacias
deverão requerer por escrito na Prefeitura Municipal de Itapuí, até o dia 1º de dezembro de
cada ano, a escala de revezamento de que trata o presente artigo.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 1995.
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, (CAFE (9)
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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