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← Itapuí (SP)

norma nº 1793/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 1995
Date 1995-11-22
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências.
native_id2312

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Srefeitura e Municipal de Hafui
Paço da Américo, 13 - Fitado de São Paulo
Tomo: O) Oba dom - Far: 0641888
LEI Nº 1.793
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE
POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero-
so à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO F 4 LTDA. "M.E”, de
terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.209,00 metros quadrados, situado
na rua Tirso Dias do Prado, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de
Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 08/12/94 e processo nº 625/94.
I-- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri-
or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 7652-3, na
Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252.
III- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei
nº 1.252.
Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será
restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
através de verbas próprias do orçamento corrente.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
/
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; EO
Chef& dé Setor
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