| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências. |
| native_id | 2312 |
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Srefeitura e Municipal de Hafui Paço da Américo, 13 - Fitado de São Paulo Tomo: O) Oba dom - Far: 0641888 LEI Nº 1.793 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero- so à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO F 4 LTDA. "M.E”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.209,00 metros quadrados, situado na rua Tirso Dias do Prado, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 08/12/94 e processo nº 625/94. I-- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri- or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 7652-3, na Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252. III- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº 1.252. Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão através de verbas próprias do orçamento corrente. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 1995. / ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; EO Chef& dé Setor TEMPO DE SER E DE FAZER