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norma nº 1794/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber da CESP - Companhia Energética de São Paulo, em concessão de uso por prazo determinado, áreas destinadas a lazer nas margens do reservatório da UHE de Bariri.
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Sraeilura Munieihal de Hafui
Para da Alavis 73 - Estudo de São Pula
Fono: (O4) Gó4IM - Par: 6604-4888
LEI Nº 1.794
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ITAPUI A RECEBER DA CESP-
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SAO
PAULO, EM CONCESSÃO DE USO POR
PRAZO DETERMINADO, AREAS
DESTINADAS A LAZER NAS MARGENS
DO RESERVATÓRIO DA UHE DE BARI-
RI.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CESP-
Companhia Energética de São Paulo, nos termos da RD nº 153/08/818a. e da Portaria 170,
de 04/02/87, do Ministério das Minas e Energia, a título de Concessão de Uso, por prazo de-
terminado, área destinada a lazer, nas margens do Reservatório da UHE de Bariri.
Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal destina e executará às suas expensas
o aproveitamento da gleba recebida como área de Turismo Esporte e Lazer, nos termos e con-
dições do Termo de Concessão de Uso a ser formalizado com a CESP.
Artigo 3º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal os encar-
gos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, na vigência do
Contrato, bem como por sua vigilância e manutenção, sem quaisquer ônus à CESP.
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar na área
recebida todos os melhoramentos e instalações necessários, ficando estes, desde logo, incorpo-
rados ao imóvel, sem direito à qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por
TEMPO DE SER E DE FAZER

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