| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber da CESP - Companhia Energética de São Paulo, em concessão de uso por prazo determinado, áreas destinadas a lazer nas margens do reservatório da UHE de Bariri. |
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Sraeilura Munieihal de Hafui Para da Alavis 73 - Estudo de São Pula Fono: (O4) Gó4IM - Par: 6604-4888 LEI Nº 1.794 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI- PAL DE ITAPUI A RECEBER DA CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE SAO PAULO, EM CONCESSÃO DE USO POR PRAZO DETERMINADO, AREAS DESTINADAS A LAZER NAS MARGENS DO RESERVATÓRIO DA UHE DE BARI- RI. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CESP- Companhia Energética de São Paulo, nos termos da RD nº 153/08/818a. e da Portaria 170, de 04/02/87, do Ministério das Minas e Energia, a título de Concessão de Uso, por prazo de- terminado, área destinada a lazer, nas margens do Reservatório da UHE de Bariri. Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal destina e executará às suas expensas o aproveitamento da gleba recebida como área de Turismo Esporte e Lazer, nos termos e con- dições do Termo de Concessão de Uso a ser formalizado com a CESP. Artigo 3º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal os encar- gos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, na vigência do Contrato, bem como por sua vigilância e manutenção, sem quaisquer ônus à CESP. Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar na área recebida todos os melhoramentos e instalações necessários, ficando estes, desde logo, incorpo- rados ao imóvel, sem direito à qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por TEMPO DE SER E DE FAZER