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← Itapuí (SP)

norma nº 1795/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaDispõe sobre incorporação de uma gleba de terras no perímetro urbano.
native_id2314

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texto integral #

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Srefeitura e Municipal de Hafuí
Praça dae AMutrir, 73 - Eado de São Paulo
Tomo: Fort) 6419 - Pao: 644888
LEI Nº 1.795
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE
UMA GLEBA DE TERRAS NO PERÍME-
TRO URBANO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Passa a integrar o perímetro urbano de Itapuí, delimitado
pela lei nº 1.522, uma gleba de terras, com área total de 129.248,74 m2, que consta perten-
cer a PEDRO LUIZ POLI E CILENE DOMITILA MARTINS POLI, localizada no município,
que assim se descreve e confronta:
DESCRIÇÃO:- inicia no marco 3, localizado junto a divisa de Polifrigor Industria e Comércio
de Alimentos Ltda., com a Rodovia Itapuí-Bariri; desse marco segue com AZ de 66º40'37" e
distancia de 121,648m, até o marco 29; desse marco segue com AZ de 66º40'37" e distancia
de 220,545m, até o marco 6; desse marco segue com AZ de 66º46'25" e distancia de
116,000m, até o marco 33; desse marco segue com AZ de 315º54'22" e distancia de
270,574m, até o marco 8; desse marco segue com AZ de 316º02'31” e distancia de 101,542m,
até o marco 9; desse marco segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 142,56lm, até o mar-
co 30; desse marco segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 126,719m, até o marco 28;
desse marco segue com AZ de 238º09'01" e distancia de 190,777m, até o marco 15; desse
marco segue com AZ de 95º04'38" e distancia de 104,557m, até o marco 11; desse marco
segue com AZ de 77º53'34" e distancia de 79,942 m, até o marco 10; desse marco segue com
AZ de 167º43'52" e distancia de 218,378m, até o marco inicial 3.
CONFRONTAÇÃO:- do marco inicial 3 ao marco 33 confronta com a Rodovia Itapui-Bariri;
do marco 33 ao marco 15 confronta com a Companhia Agropecuária Franceschi; do marco 15
ao marco inicial 11; confronta com Demétrio Loron Rabana (atualmente Polifrigor Industria e
Comércio de alimentos Ltda.); do marco 11 ao marco inicial 3, confronta com Polifrigor In-
dustria e Comércio de Alimentos Ltda.
Artigo 2º)- A planta da gleba a ser integrada ao perímetro urbano, bem
como o memorial descritivo que originou a descrição , ficam fazendo parte integrante desta
lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
TEMPO DE SER E DE FAZER
Srefeilura Municipal de Mafra
Praça de Mateis, V3 - Filado de São Paula
Vono: Pot) Ooatott - Pro 644888
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
-- aa
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, ICAFEO
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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