| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre incorporação de uma gleba de terras no perímetro urbano. |
| native_id | 2314 |
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Srefeitura e Municipal de Hafuí Praça dae AMutrir, 73 - Eado de São Paulo Tomo: Fort) 6419 - Pao: 644888 LEI Nº 1.795 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS NO PERÍME- TRO URBANO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Passa a integrar o perímetro urbano de Itapuí, delimitado pela lei nº 1.522, uma gleba de terras, com área total de 129.248,74 m2, que consta perten- cer a PEDRO LUIZ POLI E CILENE DOMITILA MARTINS POLI, localizada no município, que assim se descreve e confronta: DESCRIÇÃO:- inicia no marco 3, localizado junto a divisa de Polifrigor Industria e Comércio de Alimentos Ltda., com a Rodovia Itapuí-Bariri; desse marco segue com AZ de 66º40'37" e distancia de 121,648m, até o marco 29; desse marco segue com AZ de 66º40'37" e distancia de 220,545m, até o marco 6; desse marco segue com AZ de 66º46'25" e distancia de 116,000m, até o marco 33; desse marco segue com AZ de 315º54'22" e distancia de 270,574m, até o marco 8; desse marco segue com AZ de 316º02'31” e distancia de 101,542m, até o marco 9; desse marco segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 142,56lm, até o mar- co 30; desse marco segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 126,719m, até o marco 28; desse marco segue com AZ de 238º09'01" e distancia de 190,777m, até o marco 15; desse marco segue com AZ de 95º04'38" e distancia de 104,557m, até o marco 11; desse marco segue com AZ de 77º53'34" e distancia de 79,942 m, até o marco 10; desse marco segue com AZ de 167º43'52" e distancia de 218,378m, até o marco inicial 3. CONFRONTAÇÃO:- do marco inicial 3 ao marco 33 confronta com a Rodovia Itapui-Bariri; do marco 33 ao marco 15 confronta com a Companhia Agropecuária Franceschi; do marco 15 ao marco inicial 11; confronta com Demétrio Loron Rabana (atualmente Polifrigor Industria e Comércio de alimentos Ltda.); do marco 11 ao marco inicial 3, confronta com Polifrigor In- dustria e Comércio de Alimentos Ltda. Artigo 2º)- A planta da gleba a ser integrada ao perímetro urbano, bem como o memorial descritivo que originou a descrição , ficam fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- TEMPO DE SER E DE FAZER Srefeilura Municipal de Mafra Praça de Mateis, V3 - Filado de São Paula Vono: Pot) Ooatott - Pro 644888 das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 15 DE DEZEMBRO DE 1995. -- aa ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, ICAFEO Chefe de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER