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← Itapuí (SP)

norma nº 1796/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaMantém para 1996, os mesmos valores lançados para 1996, com relação a taxa de limpeza pública e taxa expediente (carnê IPTU) e dá outras providências.
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Srofeilura Municipal de Wafui
Praça de Amir, 3 - Estudo de São Paulo
Fono: (OA) GógIh - Pax: 6044288
LEI Nº 1.796
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
MANTÉM PARA 199, OS MESMOS
VALORES LANÇADOS PARA 1995, COM
RELAÇÃO A TAXA DE LIMPEZA PÚ-
BLICA E TAXA EXPEDIENTE (CARNê
IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam mantidos para o exercício de 199, na cobrança da
Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente (camê IPTU) os mesmos valores lançados
para o exercício de 1995.
Artigo 2º)- Mantém para pagamento dos tributos constantes do camê
IPTU 96, as regras que vem sendo utilizadas, ou seja, a vista com 10% de desconto e paga-
mento parcelado nos 5 primeiros meses do exercício, sem desconto.
Artigo 3º)- Estabelece para pagamento dos tributos referidos no artigo
anterior os prazos seguintes:
-parcela úni
até 10/01/96 (com 10% de desconto)
-par: imeir:
primeira parcela- até 10/01/96
segunda parcela- até 10/02/96
terceira parcela- até 10/03/96
quarta parcela- até 10/04/96
quinta parcela- até 10/05/96
Parágrafo único)- Ocorrendo os prazos finais de recolhimento do presen-
te artigo em sábados, domingos ou feriados, estes passarão automaticamente para o primeiro
dia útil.
Artigo 4º)- A falta de pagamento dos tributos mencionados nesta lei, de
forma parcelada, nos respectivos prazos, sujeitará o contribuinte à multa de 20%, juros de
1% ao mes, devido a partir do mes imediato ao do vencimento e correção monetária, esta úl-
tima conforme os indices federais aprovados para débitos fiscais.
$ 1º)>- O cálculo da correção monetária far-se-á sobre o débito princi-
pal, acrescido da multa de 20%, desprezados para esse fim os juros de mora.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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