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norma nº 1797/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaDispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimento do IBTI e dá outras providências.
native_id2316

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Srefeilura Municihal de Hafui
Paço da Matos, 73 - Frtudo do São Paulo
Pons: (org) Go4 toi! - Paz: 6644888
LEI Nº 1.797
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS
PARA FINS DE BASE DE CALCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI E DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e
de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1996, o encontrado para lançamento dos
respectivos tributos no ano de 1996.
Artigo 2º)- A partir do mes de fevereiro de 1996, o valor venal passa a
ter atualização monetária nos termos da lei 1.444, de 14/03/89.
Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
rd
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AREA. cargo
TEMPO DE SER E DE FAZER

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