| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimento do IBTI e dá outras providências. |
| native_id | 2316 |
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Srefeilura Municihal de Hafui Paço da Matos, 73 - Frtudo do São Paulo Pons: (org) Go4 toi! - Paz: 6644888 LEI Nº 1.797 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CALCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI E DA OU- TRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1996, o encontrado para lançamento dos respectivos tributos no ano de 1996. Artigo 2º)- A partir do mes de fevereiro de 1996, o valor venal passa a ter atualização monetária nos termos da lei 1.444, de 14/03/89. Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 15 DE DEZEMBRO DE 1995. rd ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AREA. cargo TEMPO DE SER E DE FAZER