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norma nº 1798/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaDispõe sobre conversão para UFIR de valores expressos em V.R.M., para pagamento de tributos e multas municipais e dá outras providências.
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Srefeilura e Municipal de Wafuai
Praça da Matair, 23 - Fitado de São Paulo
Peno: Vos) Gó4d9H - Pao: 6644888
LEI Nº 1.798
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO PARA
UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM
V.R.M., PARA PAGAMENTO DE TRI-
BUTOS, DIVIDA ATIVA, PREÇOS PÚ.
BLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Artigo 1º)- Fica extinto a partir de 01/01/1996, o Valor de Referência
do Município, criado pela lei nº 1.576, de 03/12/1991, para ser utilizado como referencial
para a cobrança de tributos, multas e preços públicos.
Artigo 2º) A partir de O] de janeiro de 1996, com base na Medida Pro-
visória 1.171, os valores expressos em Valor de Referência do Município (V.R.M.), quando do
recolhimento de dívida ativa, tributos, preços públicos e multas municipais, serão convertidos
em UFIR.
8 1º)-A conversão de que trata o artigo, utilizados o VRM e UFIR de
dezembro de 1995, será de 17,96 UFIRs para cada V.R.M.
8 2º) Para cálculo da quantia a ser recolhida, será utilizada a UFIR
em vigor no dia do pagamento.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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