| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre conversão para UFIR de valores expressos em V.R.M., para pagamento de tributos e multas municipais e dá outras providências. |
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Srefeilura e Municipal de Wafuai Praça da Matair, 23 - Fitado de São Paulo Peno: Vos) Gó4d9H - Pao: 6644888 LEI Nº 1.798 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO PARA UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM V.R.M., PARA PAGAMENTO DE TRI- BUTOS, DIVIDA ATIVA, PREÇOS PÚ. BLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º)- Fica extinto a partir de 01/01/1996, o Valor de Referência do Município, criado pela lei nº 1.576, de 03/12/1991, para ser utilizado como referencial para a cobrança de tributos, multas e preços públicos. Artigo 2º) A partir de O] de janeiro de 1996, com base na Medida Pro- visória 1.171, os valores expressos em Valor de Referência do Município (V.R.M.), quando do recolhimento de dívida ativa, tributos, preços públicos e multas municipais, serão convertidos em UFIR. 8 1º)-A conversão de que trata o artigo, utilizados o VRM e UFIR de dezembro de 1995, será de 17,96 UFIRs para cada V.R.M. 8 2º) Para cálculo da quantia a ser recolhida, será utilizada a UFIR em vigor no dia do pagamento. TEMPO DE SER E DE FAZER