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← Itapuí (SP)

norma nº 1799/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaDispõe sobre alteração de redação do Artigo 2º da Lei Nº 1.717.
native_id2318

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Srefeitura Municipal de Ha 7
Dara da Mais 3 - Crtudo de São Paulo
Fone: (4) 644 - Tao: 0644282
LEI Nº 1.799
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE RE-
DAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº
1.717.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1.717, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º)- O valor do abono mencionado no artigo anterior será de
30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado, incorporando-se para todos os efei-
tos e especialmente para cálculo de provento por ocasião da aposentadoria por tempo de ser-
viço, integral ou proporcional.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 25/04/94.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
se
z
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE. CAFEO
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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