| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação do Artigo 2º da Lei Nº 1.717. |
| native_id | 2318 |
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Srefeitura Municipal de Ha 7 Dara da Mais 3 - Crtudo de São Paulo Fone: (4) 644 - Tao: 0644282 LEI Nº 1.799 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE RE- DAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.717. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1.717, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º)- O valor do abono mencionado no artigo anterior será de 30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado, incorporando-se para todos os efei- tos e especialmente para cálculo de provento por ocasião da aposentadoria por tempo de ser- viço, integral ou proporcional. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 25/04/94. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 15 DE DEZEMBRO DE 1995. se z ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE. CAFEO Chefe de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER