br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1803/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaDispõe sobre extinção de emprego em comissão de médico.
native_id2321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Srefeitura e Municipal de Hafui
Para de Maticis, 3 - Fado de São Dude
Pons: (04) Godot - Pax: 0644888
LEI Nº 1.803
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE EM-
PREGO EM COMISSÃO DE MÉDICO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Extingue o emprêgo em comissão de médico, regido pela
C.L.T., para responder pelo Departamento de Higiene e Saúde, referência 16, criado pela lei
nº 1.699, de 21/01/1994.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, CAFEO
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
Srefeilura e Municipal de Hafui
Para da Amvis, 73 - Estado de São Paulo
Teno: (Ol4) Golo - Fax: 0644888
ocasião da eventual rescisão contratual.
Artigo 5º)- Todas as despesas decorrentes do contrato de Concessão de
Uso são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente e futuros.
Antigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário e ESPECIALMENTE A LEI Nº 1.443, de 13/03/1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
f
Ae
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra .
ADE; EO
Chejá de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
Srefeitura Municipal de Hafu
Dao de AMatir 3 - Estudo de São Paulo
Fono: ore) Gogh - Pao: 6644888
$ 2º) Para efeito da cobrança dos juros de mora , computar-se-á como
mes completo qualquer fração desse período.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.382.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação da Prefeitura, na data supra.
ADE; FEO
Cheff& de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
Srefeilura Municipal de Hafuí
Dara da Mario 73 - Fitado de São Paulo
Pons: VOA) Godot - Fax: 064L888
Artigo 3º)- Permanece para fins do disposto no artigo anterior, a con
versão estabelecida pela lei nº 1.578, de 30/12/91.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
x
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; FEO
“Chefg de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

open original →