| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de emprego em comissão de médico. |
| native_id | 2321 |
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Srefeitura e Municipal de Hafui Para de Maticis, 3 - Fado de São Dude Pons: (04) Godot - Pax: 0644888 LEI Nº 1.803 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE EM- PREGO EM COMISSÃO DE MÉDICO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Extingue o emprêgo em comissão de médico, regido pela C.L.T., para responder pelo Departamento de Higiene e Saúde, referência 16, criado pela lei nº 1.699, de 21/01/1994. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, CAFEO Chefe de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER Srefeilura e Municipal de Hafui Para da Amvis, 73 - Estado de São Paulo Teno: (Ol4) Golo - Fax: 0644888 ocasião da eventual rescisão contratual. Artigo 5º)- Todas as despesas decorrentes do contrato de Concessão de Uso são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e futuros. Antigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário e ESPECIALMENTE A LEI Nº 1.443, de 13/03/1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 06 DE DEZEMBRO DE 1995. f Ae ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra . ADE; EO Chejá de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER Srefeitura Municipal de Hafu Dao de AMatir 3 - Estudo de São Paulo Fono: ore) Gogh - Pao: 6644888 $ 2º) Para efeito da cobrança dos juros de mora , computar-se-á como mes completo qualquer fração desse período. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.382. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na data supra. ADE; FEO Cheff& de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER Srefeilura Municipal de Hafuí Dara da Mario 73 - Fitado de São Paulo Pons: VOA) Godot - Fax: 064L888 Artigo 3º)- Permanece para fins do disposto no artigo anterior, a con versão estabelecida pela lei nº 1.578, de 30/12/91. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995. x ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; FEO “Chefg de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER