| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1996 |
| Date | 1996-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências. |
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57) efeitlus a A enveihal de Hhafrrer Praça da «Anta ts, D3- Fstudo de São Pauta Fene: (OA) CógIAh - Par: 0644888 LEI Nº 1.806 DE 13 DE MARÇO DE 199% pregetuaa muntcirai 0 APL pyspõg SOBRE ISENÇÃO DE PAGA- MENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, Ano juca. fotu A PÉ. CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO o dh lájb DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ ITABUIom OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pag. EO ADEM, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de 1996, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as providências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal dis- posto na presente lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura , na data supra. Aa TEMPO DE SER E DE FAZER