| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 1996 |
| Date | 1996-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de uma área de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, com 26.567,00 m². |
| native_id | 2325 |
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JD ga. À .. Í . Hrefeilus DA / enicifral de Haut aço da Auto, 23 - Fado de São Paulo Fene: (OA) CóGIi - ar: 6644888 LEI Nº 1.807 DE 13 DE MARÇO DE 1996 micipht DE ITAPUÍ PREFEITURA MUNIO . - - DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE an no jpinat EUA / Dé UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMEN, cunucadft..... om db ITR pag dl mena ADE A ylidk TO BALNEÁRIO MAR AZUL, COM N 26.567,00 m2. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a área de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, com área de 26.567,00 m2, que assim se descreve e confronta: Frente para a rua Vicente Sinatura, medindo 165,22m Direita confrontando com Nelson Sgavioli, medindo 200,00 m Esquerda confrontando com área institucional medindo 142,80m Fundos confrontando com Fazenda Santa Eudoxia medindo 155,00 m. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 199%. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivilda no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ú ADE; EO Chefétde Setor TEMPO DE SER E DE FAZER