| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 1996 |
| Date | 1996-03-13 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento dos impostos e taxas municipais, a Paróquia de Santo Antônio de Itapuí e dá outras providências. |
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Hrofeitus aà (unicipal de Mafra T Pinça da Hatais, 23 - Estao NY Wa. E AA PAL DE. TAP Temo: (CE) GoSAM - Pax: VÓLA2S8 - mo (O) Mith aÃ, no jornal NESTA ITAPL em.: LEI Nº 1.808 A DE 13 DE MARÇO DE p886 4 ADEM, o CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, A PARÓQUIA DE SANTO ANTONIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Isenta do pagamento dos Impostos e Taxas Municipais, os seguintes imóveis de propriedade da Paróquia de Santo Antonio de Itapuí: a)- FÁBRICA PAROQUIAL -Praça da Matriz, nº 57- Inscrição cadastral nº 35039019003601; b)- SALÃO PAROQUIAL- rua José Antonio, nº 590- Inscrição cadastral nº 34539099022501;: c)- MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS- Rua Tambaú, s/n- Jardim Bica de Pedra- Inscri- ção cadastral nº 34049063015801. Artigo 2º)- Fica da mesma forma isenta, a Paróquia de Santo Antonio de Itapuí, do pagamento dos impostos e taxas municipais lançadas para o exercício de 1996. . Artigo 3º)- Os setores competentes da Prefeitura Municipal, tomarão as proyidências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros e fichas, do benefi- cio fiscal disposto na presente lei. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, FEO Chefe Setor TEMPC DE SER E DE FAZER