| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo receber em doação de Edmar Fernandes Rodrigues e outros, gleba de terras necessária a regularização de abertura da rua Jorge Chammas. |
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JD po. / .. / . 5 efeito a enicifal de Mafra Praça de dutnis 3 - Fado de São Paulo Tene: (C4) Godot - Paz 0ÓLS8SE LEI Nº 1.812 DE 17 DE ABRIL DE 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAPUÍ pra ha AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Ea prai O 4% RECEBER EM DOAÇÃO DE EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA A REGULARIZAÇÃO DE ABERTURA DA RUA JORGE CHAMMAS. rr cmeammanem pag..(2... AD ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: . Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, uma gleba de terras com 1.424,6975 metros quadrados, a ser desmembrada da Chácara Boa Vista, necessária a regularização de abertura da rua Jorge Chammas, que conforme documentação constante do processo nº 563/95 da Seção de Protocolo, assim se descreve e confronta: "Inicia-se no marco 01 cravado junto a divisa de propriedade do Sr. João Car- los de Camargo, daí segue com um rumo 68º 42' NE numa distância de 18,35 me- tros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, até encontrar o marco 02, deste marco segue com uma distância de 104,30 metros em curva, até encontrar o marco 08, confrontando-se com a gleba A e A-1, de propriedade do Sr. Edmar Fernandes Rodrigues e Outros eMoacyr Lanza; desse marco segue com um rumo de 42º 31" SH, numa distância de 16,62 metros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, até encontrar o marco nº 09; desse marco segue com uma distância e 99,80 metros em curva até encontrar o marco nº01, onde teve início esta perimetral, confron- tando-se com a Gleba A-3 também de propriedade do Sr. Edmar Fernandes Rodri- gues e Outros, totalizando assim uma área de 1.424,6975 metros quadrados." Artigo 2º)- As despesas de lavratura da escritura de doação, bem como do registro da mesma, serão de responsabilidade da Prefeitura, cuja execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996 ANTON SAR SUÇÃO TEMPO DE SER E DE FAZER A) . À .. . Droit a M nicifal de Haut Peço de - Amnésio 03 - Prado de São Paulo á í Fome: (C4) GOA - Fax: DÓLA8S2 Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Í ADE; Largo Chef de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER