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norma nº 1812/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo receber em doação de Edmar Fernandes Rodrigues e outros, gleba de terras necessária a regularização de abertura da rua Jorge Chammas.
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5 efeito a enicifal de Mafra
Praça de dutnis 3 - Fado de São Paulo
Tene: (C4) Godot - Paz 0ÓLS8SE
LEI Nº 1.812
DE 17 DE ABRIL DE 199
PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAPUÍ
pra ha AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Ea prai O 4% RECEBER EM DOAÇÃO DE EDMAR
FERNANDES RODRIGUES E OUTROS,
GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA A
REGULARIZAÇÃO DE ABERTURA DA
RUA JORGE CHAMMAS.
rr cmeammanem
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ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei: .
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação
de EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, uma gleba de terras com 1.424,6975
metros quadrados, a ser desmembrada da Chácara Boa Vista, necessária a regularização de
abertura da rua Jorge Chammas, que conforme documentação constante do processo nº
563/95 da Seção de Protocolo, assim se descreve e confronta:
"Inicia-se no marco 01 cravado junto a divisa de propriedade do Sr. João Car-
los de Camargo, daí segue com um rumo 68º 42' NE numa distância de 18,35 me-
tros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, até encontrar o marco 02, deste
marco segue com uma distância de 104,30 metros em curva, até encontrar o marco
08, confrontando-se com a gleba A e A-1, de propriedade do Sr. Edmar Fernandes
Rodrigues e Outros eMoacyr Lanza; desse marco segue com um rumo de 42º 31" SH,
numa distância de 16,62 metros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, até
encontrar o marco nº 09; desse marco segue com uma distância e 99,80 metros em
curva até encontrar o marco nº01, onde teve início esta perimetral, confron-
tando-se com a Gleba A-3 também de propriedade do Sr. Edmar Fernandes Rodri-
gues e Outros, totalizando assim uma área de 1.424,6975 metros quadrados."
Artigo 2º)- As despesas de lavratura da escritura de doação, bem como
do registro da mesma, serão de responsabilidade da Prefeitura, cuja execução correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996
ANTON SAR SUÇÃO
TEMPO DE SER E DE FAZER
A) . À .. .
Droit a M nicifal de Haut
Peço de - Amnésio 03 - Prado de São Paulo
á í Fome: (C4) GOA - Fax: DÓLA8S2
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
Í
ADE; Largo
Chef de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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