| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências. |
| native_id | 2336 |
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5/7/0007 .. / . Hrofeitus a entcipal de Hafiur Feno: (014) Dog - Paz: 0641888 LEI Nº 1.818 rapulDE 29 DE ABRIL DE 1996 EITURA MUNICIPAL DE | PREFERE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA N Gutite DÊ RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE punicad A....no jorta TAH POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS IA em. 2h, PROVIDÊNCIAS. pag- de =— AD! CAFEO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero- so à J.C. MARTINS FERREIRA "M.E.”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.680,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Al- meida Prado, tudo de conformidade com a escritura de cessão de direitos de posse, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 28/03/94 e processo nº 572/93. II- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri- or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 73788, na Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252. III- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº 1.252. Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão através de verbas próprias do orçamento corrente. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1996. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; FEO Chefe'ide Setor TEMPO DE SER E DE FAZER