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← Itapuí (SP)

norma nº 1818/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências.
native_id2336

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Feno: (014) Dog - Paz: 0641888
LEI Nº 1.818
rapulDE 29 DE ABRIL DE 1996
EITURA MUNICIPAL DE |
PREFERE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
N Gutite DÊ RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE
punicad A....no jorta TAH POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS
IA em. 2h, PROVIDÊNCIAS.
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ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero-
so à J.C. MARTINS FERREIRA "M.E.”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial,
com área de 1.680,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Al-
meida Prado, tudo de conformidade com a escritura de cessão de direitos de posse, lavrada no
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 28/03/94 e processo nº 572/93.
II- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri-
or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 73788, na
Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252.
III- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei
nº 1.252.
Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será
restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
através de verbas próprias do orçamento corrente.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1996.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; FEO
Chefe'ide Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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