| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal receber do Governo do Estado de São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, prédio escolar de propriedade do estado. |
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Hrofoilrs aà Mentcihal de Hafrrer Daçro da Mato re, D3- Estado de São Paulo Fone: MOS) OA Pax: VOLS LEINº 1.819 DE 29 DE ABRIL DE 1996 DE iTAPUÍ . MUNICIPAL PREFEITURA Muito AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, iornal foLHA. . DE RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO cuosicadfl....no Jor 2 2 VELTA DE SAO PAULO, EM DOAÇÃO, CESSAO ITAU. om 6) bh AE OU PERMISSAO DE USO, PRÉDIO ESCOLAR DE PROPRIEDADE DO ES- FEO TADO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, do prédio situado no Bairro da Marambaia-Itapuí-SP, onde funcionava a EEPGR. "VIRGILIO FACCIOLI", para ser utili- zado pela Prefeitura de Itapuí, na descentralização de setores etou em programas municipais. Artigo 2º) Autoriza ainda o Prefeito Municipal, caso seja o imóvel re- cebido em cessão ou permissão de uso, a realizar os melhoramentos e instalações necessárias ao perfeito funcionamento do mesmo, ficando estes, incorporados ao imóvel sem direito à qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por ocasião da eventual rescisão contratual. Artigo 3º)- Todas as despesas decorrentes com lavratura de escritura, contratos de cessão ou permissão e respectivos registros são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e futuros. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigora data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PRFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura , na data supra. , ADE; CAFEO Chefté de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER