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norma nº 1823/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 1996
Date 1996-05-16
EmentaDispõe sobre política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dá outras providências e dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
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Srefeitur Ae Munieihal de Hafui
Paço da Amtiis 3 - Estudo de São Paulo
Fone: (O4) 0o4 MG - Fax: 6644882
LEI Nº 1.823
DE 16 DE MAIO DE 1996
oo 2
pal DEM apub DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS E DISPÕE SOBRE O CONSE-
LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O
CONSELHO TUTELAR.
PREFEITURA MUN
pruulcau S..
pag Gm
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa
seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º)- Esta lei dispõe sobre política municipal de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, estabelece normas gerais para a sua adequada aplica-
ção.
Artigo 2º)- O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no
âmbito municipal, far-se-á através de:
+ políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer , profissio-
nalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico,mental, espiritual e social da cri-
ança e do adolescente, e condições de liberdade e dignidade;
I-- políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela
necessitem;
IH- serviços especiais, ao termo desta lei.
Parágrafo Único)- O município destinará recursos e espaços públicos
para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e juventude.
Artigo 3º)- São órgãos da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do adolescente:
+ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II- Conselho Tutelar
TEMPO DE SER E DE FAZER
Paço da Aatiis 3 - Estado de São Dhule
Fone: Os) Gó4IM - Pax: 6044888
Artigo 4º)- O município poderá criar os programas e serviços a que alu-
dem os incisos II e HI do artigo 2º, ou estabelecer consórcios intermunicipais para atendimen-
to regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento, mediante
prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
$ 1º)- Os programas serão classificados como de proteção ou sócio-
educativos e destinar-se-ão a:
a)- orientação e apoio sócio-familiar;
b)- apoio sócio-educativo em meio aberto;
c)- colocação familiar;
d)- abrigo;
e)- liberdade assistida;
S)- semi-liberdade;
£)- internação
8 2º)- Os serviços especiais visam a :
a)- prevenção e atendimento médico e psicológico as vitimas de negligência, maus tratos, ex-
ploração, abuso, crueldade e opressão;
b)- identificação e localização de pais, crianças e adolescentes desaparecidas;
c)- proteção jurídico-social.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Artigo 5º)- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado a Dire-
toria de Projetos Comunitários, órgão autonomo, deliberativo e controlador da política de a-
tendimento, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88 , in-
ciso II, da lei federal nº 8.069/90.
Artigo 6º)-Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Hapuí, como captador de recursos, a serem utilizados de acordo com as delibe-
rações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí, que mobili-
zará recursos do orçamento municipal, das transferências federais e estaduais e de outras fon-
tes (art. 195 e 204 da C.F.).
Artigo 7º)- Os recursos destinados ao fundo constarão de :
TEMPO DE SER E DE FAZER
Srofeilura ' M Menicipal de Ma (X44A
Taça de atri, DE - Eludo de São Bruto
Fono: (4) Goto - Far: DÓLABSR
F dotação financeira da esfera federal, estadual e municipal;
II- doações, auxílios e contribuições advindas de particular, podendo haver dedução de 100%
do valor das doações no Imposto de Renda dos contribuintes conforme artigo 260, inciso 1 e
II, da lei federal nº 8.069/90.
III- campanhas promovidas por qualquer entidade do segmento social;
IV- multas decorrentes da transgressão dos direitos da criança e do adolescente;
V- outros recursos que lhes forem destinados.
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 8º)- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente é composto paritariamente de oito membros, sendo 04 de entidades governamentais e 04
de entidades não governamentais, sendo:
01 representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
01 representante da Diretoria de Projetos Comunitários;
01 representante da Diretoria de Educação e Cultura, e
01 representante da Diretoria de Esportes e Turismo.
8 1º)- Os conselheiros representantes do Poder Público serão indicados
pelo Prefeito Municipal dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Dire-
toria ou órgão definido, para composição do Conselho no prazo de 10 (dez) dias, contados da
solicitação para nomeação e posse do Conselho.
8 2º)- Os representantes da sociedade civil, deverão ser indicados pelas
entidades convocadas especialmente para esse fim. A convocação será feita pela Diretoria
Municipal dos Projetos Comunitários. Após formado o conselho, as demais convocações pas-
sarão a ser competência do mesmo.
8 3º) Para cada membro do conselho serão indicados ou eleitos, con-
juntamente com os titulares, um suplente para cada titular.
8 4º)- Os membros do conselho e os respectivos suplentes exercerão
mandato de 02 (dois) anos admitindo-se renovação apenas uma vez, por igual período.
$ 5º)- 4 função dos membros do Conselho é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada.
8 6º)- A nomeação e posse do primeiro Conselho far-se-á pelo Prefeito
Municipal, obedecida a origem das indicações.
DA COMPETÊNCIA
TEMPO DE SER E DE FAZER
Hrafeilura A henicipal de Iafuí
Praça de Awrio, 3 - Cstado de São Dude
Fono: (Or4J Godot - Pax: 0644888
Artigo 9º)- Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Itapuí, com exclusividade:
F formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo as priori-
dades e controlando as ações de execução;
IH- gerir o Fundo Municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamen-
tais e repassando verbas para as entidades não governamentais;
III- autorizar o funcionamento de entidade não governamentais devidamente registradas;
IV- estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Municí-
pio que possa afetar as suas deliberações;
V- elaborar o Regimento Interno;
VL- solicitar as indicações para o preenchimento de cargos de conselheiros, nos casos de va-
cancia e término de mandato;
VII- nomear e dar posse aos membros do Conselho;
VII-- eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro;
IX-autorizar seu presidente a receber os recursos mencionados no artigo 7º.
Artigo 10)- O Conselho Municipal manterá uma Secretaria Geral, desti-
nada ao suporte administrativo-financeiro necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de
instalações e funcionário cedidos pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO HI
DO CONSELHO TUTELAR
Artigo 11)- Fica criado o conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, nos termos dos artigos 131 a 140, da Lei Federal nº 8.069/90, e serão instalados
cronológica, funcional e geograficamente nos termos de Resoluções a serem expedidas pelo
conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí.
Parágrafo Único)- o(s) Conselho(s) Tutelar(es) sera(o)
regulamentado(s) por Decreto.
Artigo 12)- A presente lei será subsidiada na Lei Federal nº 8.069/90.
Artigo 13)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE MAIO DE 1996
VFONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
TEMPO DE SER E DE FAZER
Srafeilura p Municipal de Hafui
aço da Ani 13 - Estado de São Paulo
Fene: Ora) Godi - Pa 6644888
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, CAFEO
Chefe'de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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