| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal alienar através de venda, gleba de terras de propriedade do município, com 5.298,00 m², que especifica e dá outras providências. |
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A efeitu a enicifal de Hafui Dara de Aatnio 3 - Éltado de São Deulo Fenao (Cá) GossGi - Pao: 0644888 LEI Nº 1.826 . PR! DE JUNHO DE 1996 mp AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR ATRAVES DE VENDA, GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de venda, para pagamento em até 3 parcelas mensais e consecutivas, por meio de licitação públi- ca, uma area de terras de propriedade do município, com área total de 5.298,00 m2, a ser desmembrada da gleba constante da matrícula nº 11.220, do 2º Cartório de Registro de Imó- veis da Comarca de Jaú-SP, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que assim se des- creve e confronta: Inicia no ponto 1, localizado na Avenida do Porto, a uma distância de 15,00 metros do ponto de concordância do cruzamento desta com a rua Angelo Fachim; deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida do Porto por uma distância de 28,00 metros até o ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e percorre 192,35 metros, confrontando-se com a fai- xa de proteção do córrego Robertão até atingir o ponto 3, localizado no alinhamento da rua Jorge Chammas; desse ponto deflete à esquerda e percorre 22,00 metros pelo alinhamento des- ta rua até atingir o ponto 4; desse ponto segue por uma curva de concordância, tendo um de- senvolvimento de 23, 77 metros até atingir o ponto 5 localizado no cruzamento das ruas Jorge Chammas e Angelo Fachim; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Angelo Fachim por uma distância de 54,10 metros, até o ponto 6; desse ponto deflete a direita e percorre 127,00 metros pelo alinhamento da rua Angelo Fachim, até o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda e percorre 24,00 metros até atingir o ponto 8, confrontando-se com área de propriedade da Prefeitura Municipal; desse ponto deflete a direita e percorre 20,50 metros confrontando-se com área da Prefeitura Municipal, até atingir o ponto inicial 1, localizado no alinhamento da Avenida do Porto, fechando a poligonal e perfazendo a área total de 5.298,00 metros qua- drados. Artigo 2º)- É considerada zona industrial e/ou comercial, a gleba des- crita nesta lei. Artigo 3º)- Fica permitido, na zona industrial e/ou comercial estabele- cida com a presente lei, a construção de prédios e equipamentos que sirvam para funciona- mento de indústria elou comércio. Artigo 4º)- Proíbe o funcionamento nos prédios e equipamentos constru- ídos na zona industrial e/ou comercial, disposta nesta lei, de qualquer outra atividade diferen te das listadas no artigo 3º. TEMPO DE SER E DE FAZER