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← Itapuí (SP)

norma nº 1826/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal alienar através de venda, gleba de terras de propriedade do município, com 5.298,00 m², que especifica e dá outras providências.
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A efeitu a enicifal de Hafui
Dara de Aatnio 3 - Éltado de São Deulo
Fenao (Cá) GossGi - Pao: 0644888
LEI Nº 1.826
. PR! DE JUNHO DE 1996
mp
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR ATRAVES DE VENDA, GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de
venda, para pagamento em até 3 parcelas mensais e consecutivas, por meio de licitação públi-
ca, uma area de terras de propriedade do município, com área total de 5.298,00 m2, a ser
desmembrada da gleba constante da matrícula nº 11.220, do 2º Cartório de Registro de Imó-
veis da Comarca de Jaú-SP, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que assim se des-
creve e confronta:
Inicia no ponto 1, localizado na Avenida do Porto, a uma distância de
15,00 metros do ponto de concordância do cruzamento desta com a rua Angelo Fachim; deste
ponto segue pelo alinhamento da Avenida do Porto por uma distância de 28,00 metros até o
ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e percorre 192,35 metros, confrontando-se com a fai-
xa de proteção do córrego Robertão até atingir o ponto 3, localizado no alinhamento da rua
Jorge Chammas; desse ponto deflete à esquerda e percorre 22,00 metros pelo alinhamento des-
ta rua até atingir o ponto 4; desse ponto segue por uma curva de concordância, tendo um de-
senvolvimento de 23, 77 metros até atingir o ponto 5 localizado no cruzamento das ruas Jorge
Chammas e Angelo Fachim; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Angelo Fachim por
uma distância de 54,10 metros, até o ponto 6; desse ponto deflete a direita e percorre 127,00
metros pelo alinhamento da rua Angelo Fachim, até o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda
e percorre 24,00 metros até atingir o ponto 8, confrontando-se com área de propriedade da
Prefeitura Municipal; desse ponto deflete a direita e percorre 20,50 metros confrontando-se
com área da Prefeitura Municipal, até atingir o ponto inicial 1, localizado no alinhamento da
Avenida do Porto, fechando a poligonal e perfazendo a área total de 5.298,00 metros qua-
drados.
Artigo 2º)- É considerada zona industrial e/ou comercial, a gleba des-
crita nesta lei.
Artigo 3º)- Fica permitido, na zona industrial e/ou comercial estabele-
cida com a presente lei, a construção de prédios e equipamentos que sirvam para funciona-
mento de indústria elou comércio.
Artigo 4º)- Proíbe o funcionamento nos prédios e equipamentos constru-
ídos na zona industrial e/ou comercial, disposta nesta lei, de qualquer outra atividade diferen
te das listadas no artigo 3º.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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