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norma nº 1829/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaDispõe sobre alteração da carga horária do emprego de atendente de enfermagem criado pela Lei nº 1.805.
native_id2347

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Estudo de São Dulo
Pao: 0644888
Hrafeitus DR / unicifal de Mafrnr
« Mavir, 73.
NS
a,
Tone (O) CORADH
LEI Nº 1.829
DE 24 DE JUNHO DE 1996
o AMINSCUDRL ao ITAPUÍ
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CAR-
GA HORÁRIA DO EMPREGO DE ATEN-
DENTE DE ENFERMAGEM CRIADO
PELA LEI Nº 1.805.
PREFENTUDA
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A carga horária para o emprego de atendente de en-
fermagem criado pela lei 1.805, é de 40 horas semanais.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 13/03/1996.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO DE 199%.
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
EO
ADE,
Chefé de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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