| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da carga horária do emprego de atendente de enfermagem criado pela Lei nº 1.805. |
| native_id | 2347 |
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Estudo de São Dulo Pao: 0644888 Hrafeitus DR / unicifal de Mafrnr « Mavir, 73. NS a, Tone (O) CORADH LEI Nº 1.829 DE 24 DE JUNHO DE 1996 o AMINSCUDRL ao ITAPUÍ DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CAR- GA HORÁRIA DO EMPREGO DE ATEN- DENTE DE ENFERMAGEM CRIADO PELA LEI Nº 1.805. PREFENTUDA ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A carga horária para o emprego de atendente de en- fermagem criado pela lei 1.805, é de 40 horas semanais. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/03/1996. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO DE 199%. Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. EO ADE, Chefé de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER