| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Estabelece valor de recolhimento disposto no Artigo 4º da Lei 1.252, face a extinção do V.R.M., pela Lei n 1.798. |
| native_id | 2348 |
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57 feitura / uenicipal de Hafui Paço do Aatito, DE - Pltade de São Pauta Pare: 6644858 Fone: (Ci4j GOLS LEI Nº 1.830 DB24 DE JUNHO DE 1996 ESTABELECE VALOR DE RECOLHI- MENTO DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI 1.252, FACE A EXTINÇÃO DO V.R.M., PELA LEI Nº 1.798. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O valor de recolhimento estabelecido pela lei nº 1.737, face a extinção do V.R.M. ocorrida pela lei nº 1.798, passa a ser de R$ 1,48. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO DE 1996. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, CAFEO e le Setor TEMPO DE SER E DE FAZER