| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Reduz valor de multa de mora, decorrente do inadimplemento de obrigação tributária. |
| native_id | 2350 |
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57 feitura e Municipal de Hapui Paço do - diwrie, 13 - Elado de São Paula % o6449tt - Dae: 644282 Done: Ta) LEI Nº 1.832 DE 24 DE JUNHO DE 1996 PRESENURA MUNIDIPAL rarul porca FOLHA REDUZ VALOR DE MULTA DE MORA, DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO - em door do DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações tributárias, ficam reduzidas para 8% (oito por cento), quando estabelecidas em valor superior a essa porcentagem. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO DE 199%. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. capo eror TEMPO DE SER E DE FAZER