| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de compensação indenizatória de desapropriação, bem como isenta expropriado do pagamento de contribuição de melhoria. |
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7 feito DA / enicifal de Hafiui Taça de «atri D3 - Ftudo de São Paulo Fene: (OS) Go4IH - Par: OLL2S8 LEI Nº 1.835 DE 04 DE SETEMBRO DE 1996 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COM- PENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESA- PROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamen- to da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES ou quem de direito e objeto do Decreto nº 729 , cujo processo tramita junto a Terceira Vara da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96, avaliado em R$ 4.000,00, com os lo- tes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados a rua 13 de Maio, no Loteamento Jar- dim Alvorada-lapuí-SP, de propriedade do município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP, sob o número R.2/4.721 e cadastrados no registro imobili- ário do Setor de Tributação Municipal respectivamente sob os números 35039073027301 e 35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00. Artigo 2º)- Isenta o expropriado constante da presente lei, do pagamen- to da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de água, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, realizadas na via pública aberta no terreno da expropriação. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 1996 O CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ARhafids Setor TEMPO DE SER E DE FAZER