br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1835/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 1996
Date 1996-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de compensação indenizatória de desapropriação, bem como isenta expropriado do pagamento de contribuição de melhoria.
native_id2353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

7 feito DA / enicifal de Hafiui
Taça de «atri D3 - Ftudo de São Paulo
Fene: (OS) Go4IH - Par: OLL2S8
LEI Nº 1.835
DE 04 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR O PAGAMENTO DE COM-
PENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESA-
PROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA
EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamen-
to da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de CLAUDIO MANOEL
RODRIGUES ou quem de direito e objeto do Decreto nº 729 , cujo processo tramita junto a
Terceira Vara da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96, avaliado em R$ 4.000,00, com os lo-
tes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados a rua 13 de Maio, no Loteamento Jar-
dim Alvorada-lapuí-SP, de propriedade do município, matriculados no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jaú-SP, sob o número R.2/4.721 e cadastrados no registro imobili-
ário do Setor de Tributação Municipal respectivamente sob os números 35039073027301 e
35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00.
Artigo 2º)- Isenta o expropriado constante da presente lei, do pagamen-
to da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de
água, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, realizadas na via pública aberta
no terreno da expropriação.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 1996
O CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ARhafids Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

open original →