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norma nº 1837/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 1996
Date 1996-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a promover desapropriação amigável ou judicial, ou receber em doação, gleba de terras destinada a abertura de via pública, isenta proprietário de pagamento de contribuição de melhoria e dá outras providências.
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Srefeilura y/ Menicifal de Hafui
aro da «Américo, D3 - Ftado de São Paula
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LEI Nº 1.837
DE 04 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO
AMIGAVEL OU JUDICIAL, OU RECE-
BER EM DOAÇÃO, GLEBA DE TERRAS
DESTINADA A ABERTURA DE VIA
PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA E DA OUTRAS PROVIDIN -
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar
de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área
de 1.212,61 metros quadrados, de propriedade de Altair Lanza ou quem de direito, caracteri-
zado no decreto de declaração de utilidade pública nº 727 e destinado a abertura de via pú-
blica municipal.
Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior,
no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen-
tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação
pública, na via pública aberta.
Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza-
tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu-
ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 1996
+ asa
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arghivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
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- Aa de Setor
TEMPO DE SER E DF FAZER

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