br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1838/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 1996
Date 1996-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a promover desapropriação amigável ou judicial, ou receber em doação, imóvel territorial destinado a abertura de via pública, isenta proprietário de pagamento de contribuição e dá outras providências.
native_id2356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Srefeilro mM Municipal de Hafiui
Paço ma «datris DI Pstado de São Dante
Pena: (Cs) GOLA - Pax: 644288
LEI Nº 1.838
DE 18 DE SETEMBRO DE 1996
eo ITARI
PRenEO to AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
à OLHE... ZÉ. A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO
nt de AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECE-
BER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITO-
RIAL DESTINADO A ABERTURA DE
VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO
DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar
de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área
total de 1.315,15 metros quadrados, composto de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra
de 1.180,61 m2, de propriedade de JOSE RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito,
caracterizado no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de via pública
municipal.
Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior,
no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen-
tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação
pública, na via pública aberta.
Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza-
tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu-
ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de 5 sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 199%.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
e E GREO
TEMPO DE SER E DE FAZER

open original →