| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a promover desapropriação amigável ou judicial, ou receber em doação, imóvel territorial destinado a abertura de via pública, isenta proprietário de pagamento de contribuição e dá outras providências. |
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Srefeilro mM Municipal de Hafiui Paço ma «datris DI Pstado de São Dante Pena: (Cs) GOLA - Pax: 644288 LEI Nº 1.838 DE 18 DE SETEMBRO DE 1996 eo ITARI PRenEO to AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL à OLHE... ZÉ. A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO nt de AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECE- BER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITO- RIAL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área total de 1.315,15 metros quadrados, composto de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra de 1.180,61 m2, de propriedade de JOSE RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito, caracterizado no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de via pública municipal. Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior, no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen- tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública, na via pública aberta. Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza- tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu- ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi- gente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de 5 sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 199%. Prefeito Municipal Afixada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. e E GREO TEMPO DE SER E DE FAZER