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norma nº 1839/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 1996
Date 1996-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal alienar mediante doação, ao sindicato dos trabalhadores rurais de Itapuí, a casa do trabalhador rural "Luiz Scursioni", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno.
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Praça da «Autris, D3 tudo de São Daulo
Fono: (Cd) Vota - Fax 641888
LEI Nº 1.839
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARUPE 04 DE OUTUBRO DE 1996
Fuuicade.. no jornal FOLHA, DE. MUNHCEA o ALIENAR A AEDIANTE
ITAP: 1 -2/,770 777 AI DOAÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABA-
LHADORES RURAIS DE ITAPUÍ, A
CASA DO TRABALHADOR RURAL
"LUIZ SCURSONT”, LOCALIZADA EM
ITAPUÍI, A RUA JORGE CHAMMAS, Nº
298 E RESPECTIVO TERRENO.
pag fo
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Kapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie-
nar, mediante doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUí, dispen-
sado o processo licitatório em decorrência do interesse público em promover a medida, segun-
do permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, 8 4º da lei 8.666/93 atua-
lizada pela lei 8.883/94, a Casa do Trabalhador Rural "LUIZ SCURSONT", localizada em
Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno.
Parágrafo Unico)- O terreno referido no " caput" de forma irre-
gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 539/96, possui a seguinte descrição:
do ponto 0.0 até o ponto Ol:- 33,00 m, fazendo frente com rua Jorge Chammas; do ponto 01
ao ponto 02:- 22,30 m, fazendo divisa com o Centro de Lazer do Trabalhador "Cyro Portieri”";
do ponto 03 ao ponto 0.0: 50,50 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com a Horta Muni-
cipal, será desmembrado do imóvel objeto da transcrição nº 10.696, fls. 3/4/5 do livro nº 3-
L, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP.
Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, o Donatária se
obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la-
vratura da escritura de doação, da sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
DE ITAPUIÍ.
Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali-
dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei.
Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se o
Donatário:
a)-não cumprir os prazos estabelecidos,
b)- der ao imóvel, destinação diversa para o qual o recebeu.
Parágrafo Unico)- A retrocessão não obrigará o município ao
TEMPO DE SER E DE FAZER
57 efeito aah Muenicifal de Kafe
Fene: (OJ GogIeh - Pax: oGA2S8
atendimento dos encargos de qualquer natureza a não ser que estes venham resultar de novos
ajustes entre as partes.
Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em razão do des-
cumprimento de obrigações por parte do Donatário, perderá ela em favor da municipalidade
as benfeitorias introduzidas na área doada.
Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integral
cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da
sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ, no imóvel doado.
Artigo 7º)- O Donatário não poderá transferir ou alienar por
qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido
em doação.
Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento
a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi-
mento da sede do SINDICATO.
Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber
couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se
subordinarní integralmente a ela .
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 04 DE OUTUBRO DE 19%.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
Chefgide Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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