| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 1996 |
| Date | 1996-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar mediante doação, ao sindicato dos trabalhadores rurais de Itapuí, a casa do trabalhador rural "Luiz Scursioni", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno. |
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J ) Ái .. . , refeitus ahh enicifpal de 5/7077 Praça da «Autris, D3 tudo de São Daulo Fono: (Cd) Vota - Fax 641888 LEI Nº 1.839 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARUPE 04 DE OUTUBRO DE 1996 Fuuicade.. no jornal FOLHA, DE. MUNHCEA o ALIENAR A AEDIANTE ITAP: 1 -2/,770 777 AI DOAÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABA- LHADORES RURAIS DE ITAPUÍ, A CASA DO TRABALHADOR RURAL "LUIZ SCURSONT”, LOCALIZADA EM ITAPUÍI, A RUA JORGE CHAMMAS, Nº 298 E RESPECTIVO TERRENO. pag fo ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Kapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie- nar, mediante doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUí, dispen- sado o processo licitatório em decorrência do interesse público em promover a medida, segun- do permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, 8 4º da lei 8.666/93 atua- lizada pela lei 8.883/94, a Casa do Trabalhador Rural "LUIZ SCURSONT", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno. Parágrafo Unico)- O terreno referido no " caput" de forma irre- gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 539/96, possui a seguinte descrição: do ponto 0.0 até o ponto Ol:- 33,00 m, fazendo frente com rua Jorge Chammas; do ponto 01 ao ponto 02:- 22,30 m, fazendo divisa com o Centro de Lazer do Trabalhador "Cyro Portieri”"; do ponto 03 ao ponto 0.0: 50,50 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com a Horta Muni- cipal, será desmembrado do imóvel objeto da transcrição nº 10.696, fls. 3/4/5 do livro nº 3- L, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP. Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, o Donatária se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la- vratura da escritura de doação, da sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUIÍ. Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali- dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei. Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se o Donatário: a)-não cumprir os prazos estabelecidos, b)- der ao imóvel, destinação diversa para o qual o recebeu. Parágrafo Unico)- A retrocessão não obrigará o município ao TEMPO DE SER E DE FAZER 57 efeito aah Muenicifal de Kafe Fene: (OJ GogIeh - Pax: oGA2S8 atendimento dos encargos de qualquer natureza a não ser que estes venham resultar de novos ajustes entre as partes. Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em razão do des- cumprimento de obrigações por parte do Donatário, perderá ela em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na área doada. Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integral cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ, no imóvel doado. Artigo 7º)- O Donatário não poderá transferir ou alienar por qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido em doação. Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi- mento da sede do SINDICATO. Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se subordinarní integralmente a ela . Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 04 DE OUTUBRO DE 19%. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO Chefgide Setor TEMPO DE SER E DE FAZER