| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no município e dá outras providências. |
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5/2) ) j .. / . Hrofoito me à lunicipal de Hafiut Tere: VOSJ odio Dar: DÓLSBSR LEI Nº 1.840 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEI- ROS, MATERIAIS, VISANDO A REOR- GANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEIL- COAMENTO E EXPANSÃO DA CAPACI- DADE OPERACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, vi- sando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Unico de Saúde no Município. Artigo 2º)- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 10/06/1996. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÚí, 01 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. . ADE, AFEO Cheféide Setor TEMPO DE SER E DE FAZER