| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar mediante doação, à APAE de Itapuí, prédio localizado a Rua José Gerônimo Videira S/Nº e respectivo terreno. |
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5/2) , a .. . 4 efeito a Menicihal de Hufu Dara de dinério, 3 - Etado de São Dauto Tere: MS) GOLO Fax: DOLABSL LEI Nº 1.841 | DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996 E IPAL DE MAPU PREFEITURA MUNIG AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE punucad A... 89 ima DOAÇÃO, À APAE DE ITAPUÍ, PRÉ- LIA... MIO LA UA DIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ GERO- a me NIMO VIDEIRA S/Nº E RESPECTIVO TERRENO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie- nar, mediante doação, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITA- PUÍSP (APAE), dispensado o processo licitatório em decorrência do interesse público em promover a medida, segundo permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, 8 4º da lei 8.666/93 atualizada pela lei 8.883/94, um prédio de alvenaria, coberto de telhas, localizado a rua José Geronimo Videira, s!nº e respectivo terreno. Parágrafo Unico)- O terreno referido no " caput" de forma irre- gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 540/96 , possui a seguinte descri- ção:do ponto 0.0 até o ponto O1:- 48,50 m, fazendo frente com a rua José Geronimo Videira; do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 02 ao ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30 m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal e do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio Fadine, será des- membrado do imóvel objeto da transcrição nº 7.815, página 251 do livro nº 3-G, do 2º Car- tório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP. Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la- vratura da escritura de doação, da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER . Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali- dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei. Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se a Donatária: a)-não cumprir os prazos estabelecidos, b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu. Parágrafo Único)- A retrocessão não obrigará o município ao atendimento dos encargos de qualquer natureza a não ser que estes venham resultar de novos ajustes entre as partes. TEMPO DE SER E DE FAZER JD Ja . .. ( . Ss feita aà Mumicifral de Iafruer Diario da darei 23 - Estado de São Prato Tema MOSS OG - Pax: VOLABSL Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em razão do des- cumprimento de obrigações por parte da Donatária, perderá ela em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na área doada. Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integral cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da sede e escola da APAE. Artigo 7º)- A Donatária não poderá transferir ou alienar por qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido em doação. Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi- mento da sede e escola da APAE. Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se subor- dinará integralmente a ela . Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE NOVEMBRO DE 199% ANTÓNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO Chefé dê Setor TEMPO DE SER E DE FAZER