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norma nº 1841/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 1996
Date 1996-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal alienar mediante doação, à APAE de Itapuí, prédio localizado a Rua José Gerônimo Videira S/Nº e respectivo terreno.
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5/2) , a .. .
4 efeito a Menicihal de Hufu
Dara de dinério, 3 - Etado de São Dauto
Tere: MS) GOLO Fax: DOLABSL
LEI Nº 1.841
| DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996
E IPAL DE MAPU
PREFEITURA MUNIG AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE
punucad A... 89 ima DOAÇÃO, À APAE DE ITAPUÍ, PRÉ-
LIA... MIO LA UA DIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ GERO-
a me NIMO VIDEIRA S/Nº E RESPECTIVO
TERRENO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie-
nar, mediante doação, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITA-
PUÍSP (APAE), dispensado o processo licitatório em decorrência do interesse público em
promover a medida, segundo permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17,
8 4º da lei 8.666/93 atualizada pela lei 8.883/94, um prédio de alvenaria, coberto de telhas,
localizado a rua José Geronimo Videira, s!nº e respectivo terreno.
Parágrafo Unico)- O terreno referido no " caput" de forma irre-
gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 540/96 , possui a seguinte descri-
ção:do ponto 0.0 até o ponto O1:- 48,50 m, fazendo frente com a rua José Geronimo Videira;
do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 02 ao
ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30
m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal e do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando
a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio Fadine, será des-
membrado do imóvel objeto da transcrição nº 7.815, página 251 do livro nº 3-G, do 2º Car-
tório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP.
Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se
obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la-
vratura da escritura de doação, da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER .
Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali-
dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei.
Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se a
Donatária:
a)-não cumprir os prazos estabelecidos,
b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu.
Parágrafo Único)- A retrocessão não obrigará o município ao
atendimento dos encargos de qualquer natureza a não ser que estes venham resultar de novos
ajustes entre as partes.
TEMPO DE SER E DE FAZER
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Ss feita aà Mumicifral de Iafruer
Diario da darei 23 - Estado de São Prato
Tema MOSS OG - Pax: VOLABSL
Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em razão do des-
cumprimento de obrigações por parte da Donatária, perderá ela em favor da municipalidade
as benfeitorias introduzidas na área doada.
Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integral
cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da
sede e escola da APAE.
Artigo 7º)- A Donatária não poderá transferir ou alienar por
qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido
em doação.
Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento
a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi-
mento da sede e escola da APAE.
Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber
serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se subor-
dinará integralmente a ela .
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE NOVEMBRO DE 199%
ANTÓNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
Chefé dê Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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