| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e dá outras providências. |
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Hrofoitus a A henicihal de Hafui Draça da Aatres, 73 Estudo de São Druto Fone: VCS) Godoi - Par: 0641858 LEI Nº 1.842 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUPE 05 DE NOVEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FGTS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ne jor O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faço saber que a Câma- ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado em nome do muni- cípio de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Economica Federal -CEF, relati- vo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, na forma da RE- solução nº 202/95, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1996. Artigo 2º)- O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), du- rante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendi- mento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE NOVEMBRO DE 1996 Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar iv, Setor de Comunicação da Prefeitura na data supra. Chefeide Setor TEMPO DE SER E DE FAZER