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← Itapuí (SP)

norma nº 1842/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 1996
Date 1996-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e dá outras providências.
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Hrofoitus a A henicihal de Hafui
Draça da Aatres, 73 Estudo de São Druto
Fone: VCS) Godoi - Par: 0641858
LEI Nº 1.842
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUPE 05 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PARCELAMENTO DE
DIVIDA PARA COM O FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-
FGTS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ne jor
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faço saber que a Câma-
ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado em nome do muni-
cípio de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Economica Federal -CEF, relati-
vo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, na forma da RE-
solução nº 202/95, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular
CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1996.
Artigo 2º)- O Poder Executivo para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), du-
rante todo o prazo de vigência do ajuste.
Artigo 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendi-
mento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE NOVEMBRO DE 1996
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar iv,
Setor de Comunicação da Prefeitura na data supra.
Chefeide Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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