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norma nº 1843/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 1996
Date 1996-11-07
EmentaConcede anistia parcial a contribuintes com débitos em atraso junto a Fazenda Pública Municipal.
native_id2361

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Hrefeilura Ah enicifal de Hafui
Paço de atri 73 - Fado de São Paulo
Feno: (CIA Gógdatt - Far: 0604-4888
LEI Nº 1.843
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996
PREcEcana MibNtciPaL DM LTAPIH
CONCEDE ANISTIA PARCIAL A CON-
TRIBUINTES COM DEBITOS EM ATRA-
SO JUNTO A FAZENDA PÚBLICA MU-
NICIPAL.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica concedida anistia parcial sobre o montante da
dívida, para pagamento a vista, aos contribuintes de tributos municipais com débitos em atra-
so junto a Fazenda Pública Municipal, na seguinte forma:
I- de 60% (sessenta por cento) para as dívidas que forem pagas até o dia 29/11/96;
H- de 40% (quarenta por cento) para as dívidas que forem pagas até 20/12/96.
Parágrafo único)- A anistia parcial de que trata este artigo a-
brange:
a)- as dívidas resultantes de tributos vencidos e não pagos;
b)- as dívidas de tributos inscritas em dívida ativa;
c)- os juros de mora, multas e correção monetária incidentes sobre os tributos.
Artigo 2º)- O benefício de que trata esta lei é extensivo aos par-
celamentos de débitos tributários em andamento, incidindo sobre as parcelas ainda não pagas,
desde que o pagamento destas parcelas seja efetuado em uma única vez, na forma estabelecida
no artigo 1º e incisos Ie II.
Artigo 3º)- O disposto nesta lei é extensivo aos débitos existentes
TEMPO DE SER E DE FAZER
Hrefoitura y/ lenicihal de Hafui
Para de Muni, 73 - Fado de São Paulo
Fono: (C4J Goto - Pax: CO4-L888
junto ao Setor de Água e Esgoto Municipal.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 07 DE NOVEMBRO DE 1996
SAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
Che Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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