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norma nº 1849/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaDispõe sobre revogação da Lei nº 1.514, de 02/10/96.
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Para ao + Macio, 23 - Estude de São Drulo
Tena (CIA) Godot - Pax: 0644888
LEI Nº 1.849
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
Nº 1.514, DE 02/10/96.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica revogada para todos os fins de direito, a lei nº
1.514, de 02/10/90, que autoriza o Executivo Municipal ceder a título oneroso a SISTCOM
SISTEMAS E COMPUTADORES LTDA., para fins industriais a posse de até 3.000 m2 de ter-
reno.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
ANTONÍO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; 'CAFEO
Chefé de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
7) Ja Ad ... .
Hrofeitus ah enicifal de Hafus
Paço de Amtris 23 - Estudo de São Paulo
Done: (OMS) CosAGM - Fax: COLS1288
esta descrição, perfazendo a mesma uma área total de 96.911,485
metros quadrados."
Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente lei será feita para
que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro
de 1975.
Parágrafo Único)- A doação será irrevogável e irretratável, salvo
se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei.
Artigo 3º)- A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de
Doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à
donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem onus para a CDHU.
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU,
toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Insti-
tuto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEPelou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigató-
riamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU os
bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar
neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.692, de 13/12/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 1996
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arg ivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
Lhe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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