| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimento do IBTI e dá outras providências. |
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Srafeilura M Menicipal de Mafra Paço da Aateis, 3 - Estado de São Paulo Fome: (CM4) Coat - Far: 644282 ] LEI Nº 1.851 PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU DE FEVEREIRO DE 1997 punicad /2....no jornal LOLMA. DE ú eldure str DISPÕE SOBRE VALORES, VENAIS o om ema PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E pag. MO Dem o RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OU- A TRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro do corrente exercício, o encontrado para lançamento desses respectivos tributos no ano de 1997. Artigo 2º)- Fica suspensa no ano de 1997, a atualização disposta no pa- rágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 21 DE FEVEREIRO DE 1997 ' ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefé de Setor