| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre carga horária e vencimento do emprego de Farmacêutico e dá outras providências. |
| native_id | 2370 |
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Srefeilura y/ uenicihal de Kafe Dare do Amis 3 - Edado de São Drulo Demo: (Og) 64490 - Pax: 644282 es Ve APIS LEINº 1.852 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997 à ra ao jorna DISPÕE SOBRE CARGA HORARIA E VENCIMENTO DO EMPREGO DE FAR- MACEUTICO E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O emprego de farmacêutico, criado pela lei nº 1.698 com carga horária de 20 horas semanais, pode também ser exercido com carga horária de 40 horas semanais. Artigo 2º)- Autoriza o Executivo Municipal, quando o interesse público exigir, convocar servidor ocupante do emprego de farmacêutico, 20 horas semanais, para prestar as atribuições de referido emprego, na carga horária de 40 horas semanais. Artigo 3º)- O vencimento do ocupante do emprego de farmaceu- tico, para a carga horária de 40 horas semanais, é o dobro do estabelecido na respectiva tabe- la de vencimento aprovada para esse emprego. Artigo 4º)- O Prefeito Municipal, no caso de interesse público, cessará os efeitos do ato que convocou o servidor para prestação de serviços na carga horária de 40 horas semanais, voltando este a ocupar o emprego na carga horária de 20 horas sema- nais, com vencimento de acordo com o estabelecido na tabela para esse referido emprego. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE FEVEREIRO DE 1997 N ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMAÁR CAFEO Chejftt de Setor t