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← Itapuí (SP)

norma nº 1852/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaDispõe sobre carga horária e vencimento do emprego de Farmacêutico e dá outras providências.
native_id2370

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Srefeilura y/ uenicihal de Kafe
Dare do Amis 3 - Edado de São Drulo
Demo: (Og) 64490 - Pax: 644282
es Ve APIS LEINº 1.852
DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
à ra
ao jorna
DISPÕE SOBRE CARGA HORARIA E
VENCIMENTO DO EMPREGO DE FAR-
MACEUTICO E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O emprego de farmacêutico, criado pela lei nº 1.698
com carga horária de 20 horas semanais, pode também ser exercido com carga horária de 40
horas semanais.
Artigo 2º)- Autoriza o Executivo Municipal, quando o interesse
público exigir, convocar servidor ocupante do emprego de farmacêutico, 20 horas semanais,
para prestar as atribuições de referido emprego, na carga horária de 40 horas semanais.
Artigo 3º)- O vencimento do ocupante do emprego de farmaceu-
tico, para a carga horária de 40 horas semanais, é o dobro do estabelecido na respectiva tabe-
la de vencimento aprovada para esse emprego.
Artigo 4º)- O Prefeito Municipal, no caso de interesse público,
cessará os efeitos do ato que convocou o servidor para prestação de serviços na carga horária
de 40 horas semanais, voltando este a ocupar o emprego na carga horária de 20 horas sema-
nais, com vencimento de acordo com o estabelecido na tabela para esse referido emprego.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE FEVEREIRO DE 1997 N
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEMAÁR CAFEO
Chejftt de Setor
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