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norma nº 1854/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaDispõe sobre parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa e dá outras providências.
native_id2372

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e
Vraça da OHlatrs, 73 - Estado de São Vaulo
Fone: (OH) 664-1911 - ax: 6064-1282
Cop: 17230-000
LEI Nº 1.854
. apuiPE 26 DEMARÇO DE 1997
rar
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DOS
DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
. Artigo 1º)- Os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa
do município, poderão liquidá-los, parceladamente, em até 04 prestações mensais fixas e con-
secutivas, com vencimento nas datas a saber:
la. parcela: até 09/05/97;
2a. parcela: até 09/06/97;
3a. parcela: até 09/07/97, e
4a. parcela: até 09/08/97.
Artigo 2º)- Fica o Executivo Municipal autorizado conceder um
desconto de 20% sobre o valor total da dívida ativa existente, se o pagamento for realizado
pelo contribuinte devedor em uma única vez, até 09/05/97.
Artigo 3º)- A falta de pagamento da parcela na data aprazada,
importará em cancelamento do beneficio do parcelamento, considerando-se antecipadamente
vencida o restante da dívida, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notifica-
ção, procedendo-se à imediata execução judicial do saldo remanescente.
Artigo 4º)- O setor competente da Prefeitura tomará as providên-
cias cabíveis, para a contratação junto ao contribuinte devedor, da forma de parcelamento do
débito e consequente lançamento.
Artigo 5º)- Ocorrendo os prazos finais de recolhimento constante
desta lei, em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, estes passarão automática-
mente para o primeito dia útil.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.629, de 02/03/93.
Fone: (OH) 664-1911 - Tax: 664-1282
Ep: 17230-000
Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUfí, 26 DE MARÇO DE 1997
e 4
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEMARCAFEO
Chefe/de'Setor

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