| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa e dá outras providências. |
| native_id | 2372 |
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e Vraça da OHlatrs, 73 - Estado de São Vaulo Fone: (OH) 664-1911 - ax: 6064-1282 Cop: 17230-000 LEI Nº 1.854 . apuiPE 26 DEMARÇO DE 1997 rar DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: . Artigo 1º)- Os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa do município, poderão liquidá-los, parceladamente, em até 04 prestações mensais fixas e con- secutivas, com vencimento nas datas a saber: la. parcela: até 09/05/97; 2a. parcela: até 09/06/97; 3a. parcela: até 09/07/97, e 4a. parcela: até 09/08/97. Artigo 2º)- Fica o Executivo Municipal autorizado conceder um desconto de 20% sobre o valor total da dívida ativa existente, se o pagamento for realizado pelo contribuinte devedor em uma única vez, até 09/05/97. Artigo 3º)- A falta de pagamento da parcela na data aprazada, importará em cancelamento do beneficio do parcelamento, considerando-se antecipadamente vencida o restante da dívida, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notifica- ção, procedendo-se à imediata execução judicial do saldo remanescente. Artigo 4º)- O setor competente da Prefeitura tomará as providên- cias cabíveis, para a contratação junto ao contribuinte devedor, da forma de parcelamento do débito e consequente lançamento. Artigo 5º)- Ocorrendo os prazos finais de recolhimento constante desta lei, em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, estes passarão automática- mente para o primeito dia útil. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.629, de 02/03/93. Fone: (OH) 664-1911 - Tax: 664-1282 Ep: 17230-000 Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUfí, 26 DE MARÇO DE 1997 e 4 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMARCAFEO Chefe/de'Setor