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norma nº 1855/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
native_id2373

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DVraça da o Hatrix, 73 - Estado de São Vaulo
ane: (O) 664-1911 - Tax: 664-1282
oh: 17230-000
LEI Nº 1.855
DE 26 DE MARÇO DE 1997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRE-
TARIA DA CRIANÇA, FAMILIA E BEM
ESTAR SOCIAL.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a fir-
mar convênio de cooperação técnica e financeira, com a Secretaria da Criança, Família e
Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e ou de reti-ratificação que se fizerem necessários
à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos
da população com problemática específica.
Artigo 2º)- Os projetos a que se refere o artigo anterior serão
específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Artigo 3º)- O convênio a que se refere a presente lei, independe-
rá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Artigo 4º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da
Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes da execução da preente lei,
correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 1997
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Chefejde' Setor

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