| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. |
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DVraça da o Hatrix, 73 - Estado de São Vaulo ane: (O) 664-1911 - Tax: 664-1282 oh: 17230-000 LEI Nº 1.855 DE 26 DE MARÇO DE 1997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRE- TARIA DA CRIANÇA, FAMILIA E BEM ESTAR SOCIAL. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a fir- mar convênio de cooperação técnica e financeira, com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica. Artigo 2º)- Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. Artigo 3º)- O convênio a que se refere a presente lei, independe- rá da origem dos recursos financeiros a ele alocado. Artigo 4º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. Artigo 5º)- As despesas decorrentes da execução da preente lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefejde' Setor