| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permitir a instalação de estações de serviços de radiodifusão sonora comunitária no âmbito do município de Itapuí. |
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Praça da Matrix, 73 - Estado de São Yuulo Tone: (OH) 664-1911 - Dar: 664-1282 Top: 17230-000 LEI Nº 1.856 DE 23 DE MAIO DE 1997 PREPlilUnã mtsica si oe diario AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A INSTALAÇÃO DE ESTA- ÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIODI- FUSAO SONORA COMUNITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguitne lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a per- mitir a instalação de estações de. serviços de radiodifusão sonora comunitária no município de Kapuí. Artigo 2º)- A autorização para instalação do serviço será outor- gada exclusivamente às entidades civis sem fins lucrativos, de caráter comunitário. 8 1º)- Uma entidade poderá deter apenas uma autorização para instalação dos serviços de radiodifusão sonora comunitária. 8 2º)- Ficam isentas do recolhimento da taxa de licença de loca- lização junto aos cofres públicos municipais, as entidades autorizadas, previstas no "caput" deste artigo. Artigo 3º)- As estações do serviço de radiodifusão sonora comu- nitária, estão dispensadas de contratar profissionais habilitados para as áreas de comunicação social e de técnicas de radiodifusão. Artigo 4º)- Para obtenção da autorização a que se refere o arti- go 1º desta lei, as estações do serviço de radiodifusão sonora comunitária deverão respeitar a seguinte programação: a)- preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; b)- promoção da cultura regional e estímulo à produção indepen- dente que objetive sua divulgação; c)- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; d)- promoção da integração da comunidade; e)- prestação de serviços de utilidade pública e de auxílio à co- munidade em situações de emergência ou calamidade; Praça da Matrix, 73 - Ésado de Tão Nulo one: (01) 66h-1911 - Tax: 664-1282 Cap: 17230-000 2 estímulo ao livre exercício do direito de expressão dos cidadãos. Artigo 5º)- As instalações das estações de serviços da radiodifu- são sonora comunitária, deverão respeitar rigorosamente as diretrizes vinculadas às posturas municipais. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 1997. “ ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM, AFEO Cheféide Setor 23 DE MAIO, DIA NACIONAL DA RADIODIFUSÃO LIVRE E COMUNITÁRIA