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norma nº 1856/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 1997
Date 1997-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir a instalação de estações de serviços de radiodifusão sonora comunitária no âmbito do município de Itapuí.
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Praça da Matrix, 73 - Estado de São Yuulo
Tone: (OH) 664-1911 - Dar: 664-1282
Top: 17230-000
LEI Nº 1.856
DE 23 DE MAIO DE 1997
PREPlilUnã mtsica si oe diario AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMITIR A INSTALAÇÃO DE ESTA-
ÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIODI-
FUSAO SONORA COMUNITÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguitne lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a per-
mitir a instalação de estações de. serviços de radiodifusão sonora comunitária no município de
Kapuí.
Artigo 2º)- A autorização para instalação do serviço será outor-
gada exclusivamente às entidades civis sem fins lucrativos, de caráter comunitário.
8 1º)- Uma entidade poderá deter apenas uma autorização para
instalação dos serviços de radiodifusão sonora comunitária.
8 2º)- Ficam isentas do recolhimento da taxa de licença de loca-
lização junto aos cofres públicos municipais, as entidades autorizadas, previstas no "caput"
deste artigo.
Artigo 3º)- As estações do serviço de radiodifusão sonora comu-
nitária, estão dispensadas de contratar profissionais habilitados para as áreas de comunicação
social e de técnicas de radiodifusão.
Artigo 4º)- Para obtenção da autorização a que se refere o arti-
go 1º desta lei, as estações do serviço de radiodifusão sonora comunitária deverão respeitar a
seguinte programação:
a)- preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas;
b)- promoção da cultura regional e estímulo à produção indepen-
dente que objetive sua divulgação;
c)- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;
d)- promoção da integração da comunidade;
e)- prestação de serviços de utilidade pública e de auxílio à co-
munidade em situações de emergência ou calamidade;
Praça da Matrix, 73 - Ésado de Tão Nulo
one: (01) 66h-1911 - Tax: 664-1282
Cap: 17230-000
2 estímulo ao livre exercício do direito de expressão dos cidadãos.
Artigo 5º)- As instalações das estações de serviços da radiodifu-
são sonora comunitária, deverão respeitar rigorosamente as diretrizes vinculadas às posturas
municipais.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 1997.
“ ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM, AFEO
Cheféide Setor
23 DE MAIO, DIA NACIONAL DA RADIODIFUSÃO LIVRE E COMUNITÁRIA

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