| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal contratar advogado para fins de patrocínio de defesa nos autos de pedido de intervenção estadual, e dá outras providências. |
| native_id | 2376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Praça da O Matrix, 73 - Esado de São Púulo Fone: (OH) 664-1911 - Tax: 66h-1282 Tp: 17230-000 LEINº 1.858 DE 28 DE MAIO DE 1997 AUTORIZA O PREFEITO MUNICI- PAL CONTRATAR ADVOGADO PARA FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTER- VENÇÃO ESTADUAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASUS nag. O. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar advogado, para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de pedido de in- tervenção estadual nº 26.987.0/3, em que são requerentes a Companhia Agrícola e Industrial São Jorge e Outros. Parágrafo Único)- A contratação do advogado deste artigo, por tratar-se de profissional de notória especialização, far-se-á nos termos do artigo 25, inciso II da lei 8.666/93 atualizada pela lei nº 8.883/94. “Artigo 2º)- Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços contratados, a importância de R$ 12.000,00. Parágrafo Único)- O valor deste artigo, será pago em 6 parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira em maio/97. Artigo 3º) O pagamento de despesas com passagens aéreas, hospedagens, deslocamentos e outras, caso se faça necessário a defesa perante os Tribunais de Justiça e Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Praça da O Matriz, 73 — Estado do Tão rule ane: (OH) 664-1911 - Far: 664-1282 Top: 17230-000 Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 28 DE MAIO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO Cheféide Setor