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norma nº 1858/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal contratar advogado para fins de patrocínio de defesa nos autos de pedido de intervenção estadual, e dá outras providências.
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Praça da O Matrix, 73 - Esado de São Púulo
Fone: (OH) 664-1911 - Tax: 66h-1282
Tp: 17230-000
LEINº 1.858
DE 28 DE MAIO DE 1997
AUTORIZA O PREFEITO MUNICI-
PAL CONTRATAR ADVOGADO PARA
FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA
NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTER-
VENÇÃO ESTADUAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ASUS
nag. O.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
advogado, para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de pedido de in-
tervenção estadual nº 26.987.0/3, em que são requerentes a Companhia Agrícola e Industrial
São Jorge e Outros.
Parágrafo Único)- A contratação do advogado deste artigo, por
tratar-se de profissional de notória especialização, far-se-á nos termos do artigo 25, inciso II
da lei 8.666/93 atualizada pela lei nº 8.883/94.
“Artigo 2º)- Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços
contratados, a importância de R$ 12.000,00.
Parágrafo Único)- O valor deste artigo, será pago em 6 parcelas
mensais e sucessivas, vencendo a primeira em maio/97.
Artigo 3º) O pagamento de despesas com passagens aéreas,
hospedagens, deslocamentos e outras, caso se faça necessário a defesa perante os Tribunais de
Justiça e Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei ,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Praça da O Matriz, 73 — Estado do Tão rule
ane: (OH) 664-1911 - Far: 664-1282
Top: 17230-000
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 28 DE MAIO DE 1997
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
Cheféide Setor

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