| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal alienar ações preferenciais da C.P.F.L. de propriedade do Município, e dá outras providências. |
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“U e Praça da Ulala, 73 - Estado de Go é Tone: (OH) 66h-1911 - Tax: 664-1, Fofo 17230-000 rupicad 2... no di LEI Nº 1.859 DE 28 DE MAIO DE 1997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR AÇÕES PREFERENCIAIS DA C.P.F.L., DE PROPRIEDADE DO MU- NICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado alienar 138.033 ações preferênciais da Companhia Paulista de Força e Luz, de propriedade desta Pre- feitura Municipal. Parágrafo Único)- A Câmara Municipal de Itapuí, indicará 3 vereadores para acompanhamento do processo de alienação das ações constantes do presente artigo. Artigo 2º)- O valor obtido com a alienação das ações desta lei, será utilizado pela Prefeitura, no pagamento de aquisição de veículos, máquinas e equipamen- tos para o município. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE MAIO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal,registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; AFEO Chefé de Setor