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← Itapuí (SP)

norma nº 1860/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno cedido e dá outras providências.
native_id2378

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PREF
Dfeitura Municipal de Hapul
Praça da Matris, 73 - Esdado de São Duo
one: (OH) 66-19 - Far 664-1282
op: 17230-000
LEI Nº 1.860
DE 28 DE MAIO DE 1997
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA RECEBIMENTO DE POSSE DE
TERRENO CEDIDO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em
devolução sem quaisquer onus para o município, a posse de terreno cedida a título oneroso à
GERMANO CAMARGO JUNIOR.
Parágrafo Unico)-O terreno constante do presente artigo, com
área total de 797,94 m2, encontra-se localizado na rua Tirso Dias do Prado, 1º Distrito In-
dustrial do município de Itapuí, cuja posse foi cedida de conformidade com o processo nº
195/95 e escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelião de Itapuí-SP.
- Artigo 2º)- Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal, a:
+ efetuar através do setor competente, a devolução para GERMANO CAMARGO JUNIOR, do
valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 6004038-3, no BA-
NESPA, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252.
II- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº
1.252.
Artigo 3º)- O valor mencionado no inciso I do artigo anterior,
será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

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