| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno cedido e dá outras providências. |
| native_id | 2378 |
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PREF Dfeitura Municipal de Hapul Praça da Matris, 73 - Esdado de São Duo one: (OH) 66-19 - Far 664-1282 op: 17230-000 LEI Nº 1.860 DE 28 DE MAIO DE 1997 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRENO CEDIDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse de terreno cedida a título oneroso à GERMANO CAMARGO JUNIOR. Parágrafo Unico)-O terreno constante do presente artigo, com área total de 797,94 m2, encontra-se localizado na rua Tirso Dias do Prado, 1º Distrito In- dustrial do município de Itapuí, cuja posse foi cedida de conformidade com o processo nº 195/95 e escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelião de Itapuí-SP. - Artigo 2º)- Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal, a: + efetuar através do setor competente, a devolução para GERMANO CAMARGO JUNIOR, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 6004038-3, no BA- NESPA, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252. II- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº 1.252. Artigo 3º)- O valor mencionado no inciso I do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.