| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1997 |
| Date | 1997-08-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.252, de 04 de julho de 1985, acrescenta Artigo, inciso e parágrafo e dá outras providências. |
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Vaça da Hare, 73 - Estado de Tão Rrulo one: (01) G64-1911 - Par: 664-1282 ensino x APL o PREFEITURA MUNIGiÉAL e na oh: 17230-000 euancadd. =" no jorvalé Ode Choi » em Zegna dg LINO 1.862 dec DE 07 DE AGOSTO DE 1997 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04 DE JULHO DE 1985, ACRESCENTA ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a título oneroso, a posse de áreas de terras para fins industriais, comerciais e prestadoras de serviços, a serem desmembradas da gleba expropriada de "Irmãos Atalla”, cujo processo encontra-se em andamento perante o Juízo de Direito da Comarca de Jaú, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na posse da gleba”. Artigo 2º)- O artigo 11 da lei 1.252 passa ser o 12, ficando a- crescido na referida lei 1.252, de 04 de julho de 1985, o artigo 11, inciso I e parágrafo único, com a redação seguinte: "Artigo 11)- Fica considerado cumpridor dos requisitos da ces- são, o cessionário que cumprir as exigências da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985 e der funcionamento ao empreendimento, por ele ou por terceiros. r O cessionário que cumprir o disposto neste artigo, terá posse definitiva e ficará aguardando o pagamento da parcela final relativa a sua cota parte pela área cedida. Parágrafo iinico)- O documento hábil para comprovar o disposto no inciso deste artigo é o habite-se, expedido pelo órgão competente. Praça da O Matrix, 73 - Tuado de São Yaulo Pene: (OU) 664-1911 - Par: 664-1282 Feh: 17230-000 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a partir de 04 de julho de 1985. Artigo 4º)- Ficam revogadas as disposições em contrário e espe- cialmente as seguintes disposições contidas no corpo da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985: (alínea “a” do inciso HI do artigo 6º, inciso V do artigo 6º, parágrafo 2º do artigo 6º e pa- rágrafo 4º do artigo 9º). PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 DE AGOSTO DE 1997 Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO Che; Setor