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norma nº 1863/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 1997
Date 1997-08-07
EmentaDispõe sobre ausência em escritura de transferência de posse, recebimento de posse de terreno do 1º distrito industrial e dá outras providências.
native_id2381

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Draça da OHatrix, 73 - Édado de São Paulo
ua mumciral DE HAL (074) 6644917 - Tax: 664-1282
eutnigad O..ds pasar Olido oh 17230-000
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AFEC LEI Nº 1.863
DERA, DE 07 DE AGOSTO DE 1997
DISPOE SOBRE ANUÉNCIA EM
ESCRITURA DE TRANSFERENCIA DE
POSSE, RECEBIMENTO DE POSSE
DE TERRENO DO 1º DISTRITO IN-
DUSTRIAL E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
. Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado anuir transfe-
rência de posse de terreno, com ou sem construção, no 1º Distrito Industrial.
Parágrafo Único)- A Prefeitura não se resposabilizará por dívi-
das pendentes sobre as edificações realizadas pelo cessionário anterior.
Artigo 2º)- Deve constar da escritura de trasnferência de cessão
disposta no artigo 1º, além de claúsulas usuais a esse tipo de documento, que o novo cessio-
nário se obriga a cumprir as formalidades dispostas na lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985.
Parágrafo Único)- O novo cessionário que não desejar seguir o
projeto implantado pelo seu antecessor, deverá nos prazos estabelecidos na lei nº 1.252, de 04
de julho de 1985, apresentar novo projeto.
Artigo 3º)- Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal receber
em devolução sem quaisquer ônus para o município, a posse de terreno cedida a título onero-
so, bem como ceder essa posse recebida, para fins da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985.
Artigo 4º)- Com relação ao valor que se encontra depositado em
conta vinculada, para fins do artigo 4º da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985, este deve:
a)- no caso de transferência de cessão (artigo 1º) ser transferido automaticamente ao novo
cessionário, registrando-se tal situação na escritura; V
Duaça da Matrix, 73 - Edado de São Bruto
Fone: (OU) 664-1911 - Par: 66h-1282
VFop: 17230-000
b)- no caso de devolução de posse (artigo 3º), ser devolvido ao ex cessionário, mediante a a-
presentação pelo mesmo, da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 5º) Os casos omissos nesta lei, serão solucionados, con-
juntamente entre Prefeitura e Câmara Municipal.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de julho de
1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÉ, 07 DE AGOSTO DE 1997.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM, AFEO
Cheft!de Setor

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