| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do programa de ação de parceria educacional estado-município para o atendimento ao ensino fundamental. |
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bro e promulgo a seguinte lei: LEI Nº 1.868 DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PREFENURA MUNICIPAL DE tiAPU: PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A Poa SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- 26/7778 CAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLAN- fubucad....no À É. egomra? TAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO — Tm OM ç PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA vag Dm EDUCACIONAL ESTADO-MUNICI- PIO PARA O ATENDIMENTO AO AD ENSINO FUNDAMENTAL. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci- Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ta convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do modelo-padrão exo ao Decreto Estadual nº 40.673 e suas alterações, objetivando a implantação e o desen- volvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendi- mento ao ensino fundamental. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 18 DE SETEMBRO DE 1997. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD; AFEO Chefejde Setor