| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a Prefeitura realizar concessão de direito real de uso a favor da TELESP, de terreno de propriedade do município e dá outras providências. |
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Praça da oMatris, 73 - Estado de Tão Paulo Fone: (O) 664-1911 - Tax: 6614-1282 Th: 17230-000 LEI Nº 1.869 DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 Art DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Db |, USO A FAVOR DA TELESP, DE TER- ilebgombedo > RENO DE PROPRIEDADE DO MUNI- CÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- O CIAS. pag. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal, através do Poder Execu- tivo, autorizada a realizar gratuitamente a concessão de direito real de uso, em caráter de relevante interesse público, à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A- TELESP, para fins de instalações fisicas necessárias a implantação da Estação Rádio Base "expansão da te- lefonia celular" de um terreno de propriedade do município, localizado no Núcleo Habitacio- nal Irmãos Franceschi, com área de 350,00 m2, que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto cravado a rua Hugo Chiconi com a cerca de divisa com a caixa d'água , daí segue em direção aos fundos percorrendo uma distância de 24,70 m, confrontando com área da caixa d'água, neste ponto deflete à direita e percorre uma distância de 15,00 m confrontando com Cassio Montenegro, neste ponto deflete à direita e percorre uma distância de 22,00 m confrontando-se com área do Sistema de Lazer, neste pon- to deflete à direita até encontrar o ponto de partida confrontando-se com a rua Hugo Chiconi, totalizando assim uma área de 350,00 m2. Artigo 2º)- A concessão de direito real de uso de que trata a pre- sente lei, terá a duração de 10 (dez) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão a ser celebrado entre a Prefeitura e a TELESP. Parágrafo Unico)-Findo o prazo referido no presente artigo, a área ora cedida, assim como todas as benfeitorias nela existentes, exceto as de caráter técni- cos para operação do sistema, retornará ao patrimônio público, independentemente de qual- quer indenização, seja a que título for. Artigo 3º)- A Concessionária terá o prazo improrrogável de 04 (quatro) meses, para a realização das instalações necessárias a implantação da Estação Rádio Base, sob pena de não cumprido nesse prazo, ser declarada nula a concessão de direito real Puaça da Ollatux, 73 - Estado de São Nulo one: (Ot) 664-1911 - Tax: 6614-1282 Fofo 17280-000 de uso, com a consequente reversão do imóvel cedido ao patrimônio público municipal, e sem qualquer onus para a Concedente. Artigo 4º)- A Concessionária não poderá a qualquer pretexto ou Jfundamento, ceder, mudar ou transferir a terceiros o bem recebido da Concedente, para uso , obrigando-se a tão somente usá-lo para os fins a que se destina. Artigo 5º) Quaisquer tipos de benfeitorias feitas ou realizadas pela Concessionária, junto ao bem da Concedente, ficará fazendo parte integrante do patrimô- nio da mesma, sem que isso gere direito a futuras indenizações, sob qualquer pretexto ou for- ma, com exceção dos equipamentos da telefonia móvel celular. o. Artigo 6º)- Todas as despesas referentes a presente concessão de direito real de uso, passarão a ser conta única e exclusiva da Concessionária, a partir da data do Termo de Concessão a ser lavrado, sendo que todo e qualquer tipo de débito anteri- or a essa data , seja referente a qualquer título ou valor, será por conta única e exclusiva da Concedente. Artigo 7º)- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefe de Setor