| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades do plano diretor de erradicação do "Aedes Aegypti" do Brasil PEAa do Governo Federal, nos termos do INciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Deço da Autrieo, 73 - Estudo de São Paulo Pere: [CID COLIGIS - Paco: ELLIS? Esp: 17230000 LEI Nº 1.877 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PLANO DIRETOR DE ERRADICAÇÃO DO "AEDES AEGYPTI" DO BRASIL- PEA4a-, DO GOVERNO FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal: . . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti" do Brasil- PEAa-, elaborado pelo Governo Federal, a Prefei- tura Municipal de Itapuí fica autorizada, a efetuar contratação de pessoal por tempo determi- nado, nas condições e prazos desta lei. Artigo 2º)- As contratações serão feitas observando o prazo má- ximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da pror- rogação não ultrapasse 03 (três) anos. Artigo 3º)- O recrutamento do pessoal a ser contratado nos ter- mos desta lei estará sujeito a ampla divulgação pública, prescindindo de processo seletivo simplificado. Artigo 4º)- A remuneração será fixada, e o pagamento do pesso- al contratado nos termos desta lei será realizado, com base em transferência de recursos da União, na conformidade de Termo de Convênio específico para a execução do PEAa, com dotação consignada em projeto ou atividade do orçamento municipal. Artigo 5º)- Fica proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo Único)- Sem prejuízo da nulidade do contrato, ainfra- ção do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade con- tratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos na conformidade do artigo 4º desta lei. Artigo 6º)- Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Drefeiura Merancicjacal de Tape Dreça cla Mentir, 73 - Estudo de São Deulo Fone: [OLD C6LLIST - Sao: COLILS? Ega: 17930000 I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II- ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Parágrafo Único)- A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contra- to, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades que lhe deram causa. Artigo 7º)- As infrações disciplinares atribuidas ao pessoal con- tratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluida no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa. Artigo 8º)- O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se- á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: L pelo término do prazo contratual; IH por iniciativa do contratado; HIT- pela execução total antecipada das atividades do PEAa. Parágrafo Único)- A extinção do contrato do inciso II deste arti- go será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 9º)- O tempo de serviço prestado nos termos desta lei será computado para todos os efeitos legais. Artigo 10)- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 11)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 “ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.