| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de valores de receitas de serviços e taxas diversas dispostas nas Leis 820 de 27/09/73, 1.634 de 31/03/93 e 1.802 de 29/12/95. |
| native_id | 2397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9
Prefeitura Meuncizjoal de Tagouei Diaça da Alatrir, 73 - Estudo de Sto Deulo Pone: VOID COLIIST - Geo: COLILIO Esp: 1I230000 LEI Nº 1.879 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VA- LORES DE RECEITAS DE SERVIÇOS E TAXAS DIVERSAS DISPOSTAS NAS LEIS 820 DE 27/09/73 , 1.634, DE 31/03/93 E 1.802, DE 29/12/95. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)-As Receitas de Serviços e Taxas diversas constantes das leis 820, de 27/09/73 , 1.634, de 31/03/93 e 1.802, de 29/12/95 , passam a ter os valores seguin- tes: 1-Taxa de licença para publicidade: F anuncios de terceiros, nas partes externa ou interna de estabelecimentos comerciais e indus- triais 1,0 UFIRs-mensal 12,0 UFIRs-anual IH- anuncios de terceiros em recinto onde se realizem diversões públicas 10,0 UFIRs- mensal Hl-anuncios provisórios de liquidação, ofertas especiais e dizeres semelhantes, nas partes ex- terna ou interna de estabelecimentos 5,0 UFIRs- mensal IV- anuncios em pano, sobre a via pública 10,0 UFIRs-mensal V- anúncios na platibanda, telhado, andaime ou tapume, muros e interior de terrenos, por anunciante e local Prefeitura Murcia! de Tagpul Daça da Mlatrir, 73 - Estado de São Teulo Pone: (IB 66LIIITS - Pao: COLILSI Ep: 17250000 10,0 UFIRs-mensal VI-anúncios em mesas , cadeiras bancos e relógios nas vias públicas, por anúncio 5,0 UFIRs-mensal Vilanúncios por meio de veículos, destinados a qualquer modalidade de publicidade sonora 20,0 UFIRs-mensal VII-- cartazes em papel, colocados em andaimes, muros e quadros apropriados, pela duração do cartaz 10,0 UFIRs- pela duração IX- quadros próprios para afixação de cartazes, além do devido por estes por quadro 10,0 UFIRs-mensal X- anúncios levados por pessoas veículos ou semoventes 1,0 UFIRs- por dia XI- anúncios de terceiros, em veículos, exceto aos de transporte coletivo, destinados exclusi- vamente à publicidade 1,0 UFIRs- por dia 30,0 UFIRs- por mês 2- Taxa de inspeção e de Serviços Diversos H Vistorias de estabelecimentos ou de locais onde se realizem diversões públicas 20,0 UFIRs H-Taxa de cemitério: - Sepultamento em sepultura comum por 5 anos: a) maior....... 20,0 UFIRs b) menor........ 15,0 UFIRs - Sepultamento em sepultura comum por 20 anos: a)- maior.......... 50,0 UFIRs b)- menor........ 35,0 UFIRs - Sepultamento perpétuo: na avenida central a)- maior... 200,0 UFIRs Fone: (IB 6CSLIIIT - Faro: COCLILISQ Ega: 17230000 b)- menor............ 200,0 UFIRs - Sepultamento perpétuo: nas ruas transversais a) maior........cc 160,0 UFIRs b)- menor........c. 160,0 UFIRs -Sepultamento perpétuo: em outros lugares a) maior......... 130,0 UFIRs b)- menor........... 130,0 UFIRs - Entrada de ossada externa a)- para local onde já tenha havido recolhimento de taxa de sepultamento (comum ou perpé- tuo) 50,0 UFIRs b)- para local onde não tenha havido recolhimento de taxa de sepultamento valor equivalente a taxa de sepultamento (comum ou perpétuo) para o local da entrada da ossada - Retirada de ossada para outras cidades 50,0 UFIRs -Transferência de ossada no cemitério a)- para local onde já tenha havido recolhimento de taxa de sepultamento (comum ou perpé- tuo) 100,0 UFIRs b)- para local onde não tenha havido recolhimento de taxa de sepultamento valor equivalente a taxa de sepultamento (comum ou perpétuo) para o local da transferência da ossada, mais 50,0 UFIRs de retirada da ossada a ser transferida Sepultamento em sepultura já perpetuada 50,0 UFIRs - perpetuação de sepultura comum valor de um sepultamento perpétuo no local da perpetuação -licença para construção de carneiras com calçada Drefétira Munijral do Tiguê Diuaçeo da Alatrir, 73 - Estudo de São Deulo Fone: VOID 6641911 - Pero: COSSLSQ Esp: 17230000 «.. 6,0 UFIRs 10,0 UFIRs reforma......... 6,0 UFIRs construção...... 10,0 UFIRs 3- Taxa de Matadouro (recolhimento antes do abate) -abate de gado bovino, por cabeça 5,0 UFIRs -abate de gado suino,por cabeça 5,0 UFIRs -abate de gado caprino, por cabeça 5,0 UFIRs -gado recolhido no matadouro e não abatido dentro de 12 horas, estadias nos currais e pasta- gens por cabeça e por dia: 20,0 UFIRs 04-Taxa de Licença para Negociantes Ambulantes a)- ambulantes residentes no município F- valores estabelecidos para os vendedores não residentes no município, com 50% de descon- to (taxa regulamentada pela lei nº 1.870). b)- ambulantes não residentes no município H artigos e produtos destinados a alimentação, incluindo frutas e verduras com veículo motorizado diariamente.........c 10,0 UFIRs mensalmente.. ... 200,0 UFIRs anualmente........c 1.000,0 UFIRs sem vel. rizado diariamente... 8,0 UFIRs mensalmente.. 120,0 UFIRs anualmente............... 700,0 UFIRs H- demais produtos, incluindo fotógrafo com vei. diariamente.........ccs 30,0 UFIRs de Alatrio, 73 - Estudo de Tão Dent Pere: (CIE COLII1T - Pao: COLIL2SO Ego: 17230000 mensalmente............... 300,0 UFIRs anualmente.............. 1.500,0 UFIRs sem veículo motorizado diariamente.........cc. 16,0 UFIRs mensalmente... .... 250,0 UFIRs anualmente.............. 1.200,0 UFIRs 05-Taxa de expediente Fassinatura de contratos 15,0 UFIRs IH- apresentação de requerimento, petição ou outro documento similar que deva ser apreciado por autoridade municipal 3,0 UFIRs HI- habite-se, registros, averbações , autorizações, atestados ou declarações não especificados nesta lei 3,0 UFIRS IV- certidão negativa 3,0 UFIRs V- certidão de valor venal 3,0 UFIRs Vi-certidão de outra natureza 4,0 UFIRs Vil-certidão de planta e projetos 5,0 UFIRs VIII- desentranhamento ou restituição de papéis 4,0 UFIRs IX- matrículas diversas e inscrição municipal 4,0 UFIRs X- cancelamento de matrículas ou inscrição municipal 3,0 UFIRs XrFalvará de qualquer natureza, exceto o de construção ou de reforma e ampliação Prefeitura AMuaricgal de Tageeeí DPoreçes da Abatrio, 73 - Estado de São Tato Pere: VOS COLIIIT - Fara: 6CPLILSL Ep: 17230000 5,0 UFIRs XII- feitura de requerimento 3,0 UFIRs XIII- certidão de buscas a)- com informação precisa sobre documento requerido: até 1 ano........... 5 UFIRs acima de 1 ano...15 UFIRs XIV- transferências a)- de local, de firma ou ramo de atividade 6,0 UFIRs b)- de outra natureza 6,0 UFIRs XV- feitura de croqui de localização de imóveis territorial e predial 20,0 UFIRs 06- Taxa de Licença para Obras e construções, instalações, arruamentos e loteamento - aprovação de projetos de urbanização 0,04 UFIRs por metro quadrado sobre a área total a ser urbanizada Il- aprovação de projetos de loteamentos ou desmembramentos 0,04 UFIRs por metro quadrado sobre a área total dos lotes Hl-aprovação de projetos residenciais a)- uni-habitacionais até 70 m2 de construção , com inclusão do respectivo Alvará....isento acima de 70 m2 de construção com inclusão do respectivo Alvará.....0,20 UFIRs por m2 b)- pluri-habitacionais 0,25 UFIRs por m2 de construção, incluso o respectivo Alvará IV- aprovação de projetos para demais usos até 500 m2 de construção, incluso o respectivo Alvará.....0,10 UFIRs por m2 acima de 500 m2 de construção com inclusão do respectivo Alvará... 0,10 UFIRs por m2 V-aprovação de projetos de reformas com acréscimos de área Preço da Alatnie, 73 - Estado de São Teto Pere: [OIE COLIGT - Fa: 6CFIISO Ega: 17230000 0,20 UFIRs por m2 de construção e!ou acréscimo, incluso o respectivo Alvará Vr-aprovação de projetos de reformas sem acréscimo de área 5,0 UFIRS 07- Diversos 1)- serviços de construção de carneiras com calçada, utilizando material e mão de obra da Prefeitura a) simples .......... 250,0 UFIRs b)-dupla............. 350,0 UFIRs H- ocupação de logradouros públicos, por metro quadrado ou fração a) diariamente. ...0,20 UFIRs b) mensalmente...5,50 UFIRs III- Vistoria técnica de engenharia 40,0 UFIRs IV- uso da motoniveladora 50,0 UFIRs por hora de serviço V- uso do trator esteira 35,0 UFIRs por hora deserviço VI-uso da retro escavadeira 25,0 UFIRs por hora de serviço VII uso do trator agrícola 10,0 UFIRs por hora de serviço VIIL- uso do rolo compactador 30,0 UFIRs por hora de serviço IX- uso do compactador manual incluindo mão de obra da Prefeitura 10,0 UFIRs por hora de serviço X- uso do caminhão basculante e carroceria, exceto para transporte de terra 10,0 UFIRs, por hora de serviço XI- uso caminhão basculante ou carroceria para transporte de terra Drcça da Atatrio, 73 - Estado de São Puto Fere: (OIE C6LIIIS - Prec CELLISA Esp: 17230000 5,0 UFIRs, por viagem de terra XII- uso do caminhão tanque (pipa) a) dentro do perímetro urbano 10,0 UFIRs, por viagem de água b)- fora do perímetro urbano além do valor estabelecido para viagem dentro do perímetro urbano, mais 0,6 UFIRs por quilometro rodado que exceder XIII- ingresso piscina adulto........ 1,00 UFIRs menor........ 0.50 UFIRs XIV- utilização do mini-campo de futebol por hora diurna 4,00 UFIRs por hora notuma 5,00 UFIRs XV- utilização do campo de futebol oficial municipal por hora diurna 20,0 UFIRs XVI- utilização da quadra descoberta por hora diurna 3,40 UFIRs por hora notura 4,00 UFIRs XVII- utilização quadra Ginásio de Esportes por hora diurna 4,0 UFIRs por hora notura 5,0 UFIRs XvVIIL-fornecimento de cópia de planta da cidade ou município 7,0 UFIRs, por cópia XIX-fornecimento de serviços de fotocópia 0,15 UFIRs (folha tamanho oficio) 0,30 UFIRs (folha dupla) XX- serviços de rebaixamento de guia e sarjeta, com fornecimento de material e mão de obra da Prefeitura 100,0 UFIRs Dea da Alutrio, 73 - Estudo de São Halo Pere: VOIB 6641911 - Pace: COSLISL Cap: 1I2I30000 Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01/01/1998, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 23 DE DEZEMBRO DE 1997. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, EO Chefeide Setor