| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI e dá outras providências. |
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Deeço da Muntrio, 73 - Estudo de São Deulo Fone: [O1B 6OPIGI1 - Free: COLLISO Esp 17230000 LEI Nº 1.881 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CALCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu- lo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imó- veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro do corrente exercício, o encontrado para lançamento desses respectivos tributos no ano de 1998. Artigo 2º)- Suspende no ano de 1998, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUíf, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefê| de Setor