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norma nº 2801/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.801
06 DE FEVEREIRO DE 2020
(autógrafo 13.2020)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2020
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$
32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso Federal,
para realização de serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa,
atuação assistencial e psicológica, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05 :
Código de aplicação 500 006 — PMTC - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através
de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em
anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo
Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNP | 4R 4820 79BR/0NN14.-:4B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
(ÁLVARO DE SGÚZA
Prefeito Municip af >
Publicado no quadro de avisos do Pago Municipal, registrado em
Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data
CA BARCELLOS
efe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
PNIDI AR ARO ZIRINNNA AE

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