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norma nº 1882/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências.
native_id2400

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DRaço da Alatrio, 73 - Estado de Seo Paulo
Pore: (CIA) 661911 - Pac: CESLIE2
Esp: 17230000
LEI Nº 1.882
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPOE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA-
MENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO,
CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con-
servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de 1997, todo
proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na
zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas
estradas ou caminhos municipais.
Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi-
dências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício
fiscal disposto na presente lei.
Artigo 3º) O contribuinte que efetuou no corrente exercício o
recolhimento da taxa, da qual ficou isento com a presente lei, poderá pleitear a devolução do
valor pago, junto ao setor competente municipal.
Parágrafo Único)- Fazendo jus a devolução constante do presen-
te artigo, a Prefeitura efetuará a restituição, em até 20 dias do pedido.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; CAFEO
Cheff de Setor

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