| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências. |
| native_id | 2400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
DRaço da Alatrio, 73 - Estado de Seo Paulo Pore: (CIA) 661911 - Pac: CESLIE2 Esp: 17230000 LEI Nº 1.882 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 DISPOE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA- MENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de 1997, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 3º) O contribuinte que efetuou no corrente exercício o recolhimento da taxa, da qual ficou isento com a presente lei, poderá pleitear a devolução do valor pago, junto ao setor competente municipal. Parágrafo Único)- Fazendo jus a devolução constante do presen- te artigo, a Prefeitura efetuará a restituição, em até 20 dias do pedido. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; CAFEO Cheff de Setor