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norma nº 1883/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDispõe sobre forma de lançamento e pagamento de tributos municipais e dá outras providências.
native_id2401

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Prefeitura Muncgral de Tgpuor
Doação da Hletrir, 73 - Estudo de São Teulo
Pone: VOID 6OLIIST - Pao: COLLLS2
Gr: 17230000
LEI Nº 1.883
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE FORMA DE LANÇA-
MENTO E PAGAMENTO DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
. . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O lançamento do ITU (Imposto Territorial Urbano),
IPU (Imposto Predial Urbano), Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente (carnê-IPTU)
é anual e feito de acordo com as regras da lei nº 820 e suas alterações.
. . Artigo 2º)- O pagamento dos tributos mencionados no artigo an-
terior, que constituem o “carnê IPTU”, far-se-á em uma única vez ou em 9 prestações, nas
condições seguintes:
parcela única: com desconto de 10%, cuja data de vencimento será estabelecida por Decreto
do executivo;
rcelada: em 9 prestações iguais, sem desconto, cujas datas de vencimentos serão
estabelecidas por decreto do executivo.
Artigo 3º)- Ocorrendo os prazos finais de recolhimento do pre-
sente artigo em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, estes passarão automati-
camente para o primeiro dia útil.
Artigo 4º)- A falta de pagamento , nos respectivos prazos, dos
tributos referidos nesta lei, sujeitará o contribuinte a multa de 8%, juros de 1% ao mes, devi-
do a partir do mes imediato ao do vencimento e correção monetária, esta ultima conforme os
índices federais aprovados para débitos fiscais.
8 1º)- O cálculo da correção monetária far-se-á sobre o débito
principal, acrescido da multa de 8%, desprezados para esse fim os juros de mora.
Dicaçoo cla Aterro, 73 - Estudo de São Dielo
Pere: [OI GELIGIAT - Faro: CELLISQ
Ega: 17230000
8 2º)- Para efeito da cobrança dos juros de mora, computar-se-á
como mês completo qualquer fração desse período.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 1997
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.

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