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norma nº 1886/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDá denominação as ruas do núcleo habitacional 'Cônego Arlindo José Zanotto" e dá outras providências.
native_id2404

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Dreeçu da Alutris, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: (OB 66LII1T - Pare: COSLLISL
Go 17230000
LEI Nº 1.886
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DA DENOMINAÇÃO AS RUAS DO NU-
CLEO HABITACIONAL "CÔNEGO AR-
LINDO JOSÉ ZANOTTO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- As ruas do núcleo habitacional "Cônego Arlindo José
Zanotto”, ficam assim denominadas:
Rua 1: ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI
Rua 2: PASCOAL PINHATAR
Rua 3: FUAD ÁZER
Rua 4: ANSELMO MAZZO
Rua 5: CESARINO MASSEITO
Rua 6: SEBASTIÃO FERREIRA DIAS (TIÃOZINHO)
Rua 7: DURVALINO GUARNIERI
Rua 8: GABRIEL SOTO
Rua 9: DOMINGOS GARCIA (MINGO)
Artigo 2º)- O Centro de Lazer do núcleo habitacional "CÔNEGO
ARLINDO JOSÉ ZANOTTO", fica denominado de "CENTRO DE LAZER ALINE CRISTINA
DA SILVA” e a Praça do mesmo núcleo fica denominada de "PRAÇA VALENTIM THOMA-
ZELLI"
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diaça da Aatrie, 73 - Estado de São Palo
Pere: VOID COLIIAT - Pao: COLLISO
Ega 17230000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 1997
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
Chefe/de Setor
Prdfeitura Municipal de Iapu
Duaça da SHatrix, 73 - Edado do São auto
one: (01) 664-1911 - Tax: 664-1282
Gap: 17230-000
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 28 DE MAIO DE 1997
a
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM, FEO
Chefe'ide' Setor
Doueçee da Alentris, 73 - Estado de São Teulo
Fone: (OID 6OLIISS - Fe: CELLISI
Esp: 17230000
02- Administração e Planejamento...............R$ 806.000,00
08- Educação e Cultura..............000 0000000 «R$ 1.218.000,00
10- Habitação e Urbanismo............cc..00 0... «R$ 1.441.000,00
11- Indústria, Comércio e Serviços.............R$ 3.000,00
13- Saúde e Saneamento........c.ccccccrcr reco «R$ 961.000,00
14- Trabalho........ccccccrccorrc cerco recorre R$ 81.000,00
15- Assistência e Previdência........ccccco co 0 .R$ 577.000,00
16- Transporte............cccccccrra sos coco ro R$ 361.000,00
TOTAL DA DESPESA........cccccooc ooo. 0 00 «R$ 5.500.000,00
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01- Câmara Municipal...........cccccecc roca R$ 52.000,00
Poder Executivo
02- Gabinete do Prefeito...........cccccc cc. «R$ 112.000,00
03- Administração..........ccccccccrcrrra oro. R$ 311.000,00
04- Finanças.......cccccrcrcrcrcrra corro eo o R$ 383.000,00
05- Educação e Cultura...........cccccccc rc. .R$ 1.218.000,00
06- Saúde.......ccccccccrcoro rr rosa oco. R$ 716.000,00
07- Saneamento........cccccccrcororro rc ro 0o «R$ 245.000,00
08- Assistência.........ccccccscrocorcr ooo 0 «R$ 127.000,00
09- Previdência........ccccccccccorco coro or0 0 «R$ 450.000,00
10- Serviços municipais.........cccccreccr cer. «R$ 1.886.000,00
TOTAL DA DESPESA.......ccccccccoc cce. «R$ 5.500.000,00
Artigo 4º) - O orçamento de seguridade social do município,
abrangendo todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa
a despesa em R$ 1.293.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e treis mil reais), assim dis-
criminados:
01- Saúde........ ocorra R$ 716.000,00
02- Previdência.........c.00 0 «R$ 450.000,00
03- Assistência social........R$ 127.000,00
TOTAL........ «R$ 1.293.000,00
Artigo 5º) - Fica e poder executivo autorizado a:
a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15 % (quinze por
cento) da receita estimada, nos têrmos da legislação em vigor;
b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cincoenta por cento) do or-
çamento da despesa, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
c)- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para ou-

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