| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Dá denominação as ruas do núcleo habitacional 'Cônego Arlindo José Zanotto" e dá outras providências. |
| native_id | 2404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
Dreeçu da Alutris, 73 - Estudo de São Deulo Pone: (OB 66LII1T - Pare: COSLLISL Go 17230000 LEI Nº 1.886 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 DA DENOMINAÇÃO AS RUAS DO NU- CLEO HABITACIONAL "CÔNEGO AR- LINDO JOSÉ ZANOTTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- As ruas do núcleo habitacional "Cônego Arlindo José Zanotto”, ficam assim denominadas: Rua 1: ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI Rua 2: PASCOAL PINHATAR Rua 3: FUAD ÁZER Rua 4: ANSELMO MAZZO Rua 5: CESARINO MASSEITO Rua 6: SEBASTIÃO FERREIRA DIAS (TIÃOZINHO) Rua 7: DURVALINO GUARNIERI Rua 8: GABRIEL SOTO Rua 9: DOMINGOS GARCIA (MINGO) Artigo 2º)- O Centro de Lazer do núcleo habitacional "CÔNEGO ARLINDO JOSÉ ZANOTTO", fica denominado de "CENTRO DE LAZER ALINE CRISTINA DA SILVA” e a Praça do mesmo núcleo fica denominada de "PRAÇA VALENTIM THOMA- ZELLI" Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diaça da Aatrie, 73 - Estado de São Palo Pere: VOID COLIIAT - Pao: COLLISO Ega 17230000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Chefe/de Setor Prdfeitura Municipal de Iapu Duaça da SHatrix, 73 - Edado do São auto one: (01) 664-1911 - Tax: 664-1282 Gap: 17230-000 Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 28 DE MAIO DE 1997 a ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM, FEO Chefe'ide' Setor Doueçee da Alentris, 73 - Estado de São Teulo Fone: (OID 6OLIISS - Fe: CELLISI Esp: 17230000 02- Administração e Planejamento...............R$ 806.000,00 08- Educação e Cultura..............000 0000000 «R$ 1.218.000,00 10- Habitação e Urbanismo............cc..00 0... «R$ 1.441.000,00 11- Indústria, Comércio e Serviços.............R$ 3.000,00 13- Saúde e Saneamento........c.ccccccrcr reco «R$ 961.000,00 14- Trabalho........ccccccrccorrc cerco recorre R$ 81.000,00 15- Assistência e Previdência........ccccco co 0 .R$ 577.000,00 16- Transporte............cccccccrra sos coco ro R$ 361.000,00 TOTAL DA DESPESA........cccccooc ooo. 0 00 «R$ 5.500.000,00 POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01- Câmara Municipal...........cccccecc roca R$ 52.000,00 Poder Executivo 02- Gabinete do Prefeito...........cccccc cc. «R$ 112.000,00 03- Administração..........ccccccccrcrrra oro. R$ 311.000,00 04- Finanças.......cccccrcrcrcrcrra corro eo o R$ 383.000,00 05- Educação e Cultura...........cccccccc rc. .R$ 1.218.000,00 06- Saúde.......ccccccccrcoro rr rosa oco. R$ 716.000,00 07- Saneamento........cccccccrcororro rc ro 0o «R$ 245.000,00 08- Assistência.........ccccccscrocorcr ooo 0 «R$ 127.000,00 09- Previdência........ccccccccccorco coro or0 0 «R$ 450.000,00 10- Serviços municipais.........cccccreccr cer. «R$ 1.886.000,00 TOTAL DA DESPESA.......ccccccccoc cce. «R$ 5.500.000,00 Artigo 4º) - O orçamento de seguridade social do município, abrangendo todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.293.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e treis mil reais), assim dis- criminados: 01- Saúde........ ocorra R$ 716.000,00 02- Previdência.........c.00 0 «R$ 450.000,00 03- Assistência social........R$ 127.000,00 TOTAL........ «R$ 1.293.000,00 Artigo 5º) - Fica e poder executivo autorizado a: a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15 % (quinze por cento) da receita estimada, nos têrmos da legislação em vigor; b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cincoenta por cento) do or- çamento da despesa, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. c)- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para ou-